Cartório Eleitoral de Veranópolis informa alteração dos locais de votação
Release – Criação e alteração de Locais de Votação em Veranópolis
Após estudo sobre a realidade desta 88ª Zona Eleitoral, foi verificada a necessidade de criação de novos locais de votação e a inativação de um local, com o posterior remanejamento dos(as) eleitores(as) vinculados(as) ao local desativado.
Informamos, então, as novidades, como seguem:
1. Criação:
- Local de Votação – 1520 – Capela Santo Expedito – Rua Vitório Zanini, 74 – Bairro Universal – Veranópolis/ RS.
- Local de Votação – 1538 – UNOPAR – Rua General Flores da Cunha, 404 – Centro – Veranópolis/ RS.
- Local de Votação – 1546 – Sociedade Alfredochavense - SOAL – Av. Pinheiro Machado, 770 – Centro – Veranópolis/ RS.
- Local de Votação – 1554 – Salão Comunitário Santa Lúcia – Rua Marechal Floriano Peixoto – Veranópolis/ RS.
2. Inativação:
- Local de Votação – 1244 – Sociedade Bochófila Planalto.
Os(as) eleitores(as) pertencentes às seções 9, 50 e 64, de Veranópolis, foram remanejados para o Local de Votação – 1546 – Sociedade Alfredochavense – SOAL.
Não há necessidade de comparecimento desses(as) eleitores(as) ao Cartório Eleitoral, tendo em vista que não houve alteração nos títulos eleitorais, somente a alteração no local de votação, pela falta de acessibilidade, o que é uma exigência legal.
Tendo interesse na transferência para um dos novos locais de votação, o(a) eleitor(a) deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de Veranópolis e apresentar documento de identidade com foto, CPF, título eleitoral, se possuir, e comprovante de domicílio para realizar o procedimento.
- Para fazer o título pela primeira vez deve-se apresentar:
1) Um dos seguintes documentos - originais:
- Carteira de Identidade (RG)
- Certidão de Nascimento ou Casamento - original
- Carteira de Trabalho
- Carteira de ordem profissional reconhecida por lei
2) Comprovante de residência atual
- Contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento, em nome do eleitor ou de um familiar com o mesmo sobrenome;
- Carteira de Trabalho, contracheque, bloco do produtor;
- Cheque bancário, somente quando no talonário constar o endereço do
correntista; e,
- Contrato de compra/ aluguel de imóvel.
3) Homens entre 18 anos completos, a partir de 30 de junho deste ano, e 45 anos devem apresentar um documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório: comprovante de alistamento militar, certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de dispensa de incorporação ou de prestação de serviço alternativo.
- Quem perdeu/ danificou o título, ou precisa atualizar seus dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, etc) deve apresentar:
1) Um dos seguintes documentos - originais:
- Carteira de Identidade (RG)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Carteira de Trabalho
- Carteira de ordem profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e filiação
Para mudança de dados pessoais (nome, estado civil, etc) é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (Certidão de Casamento, Nova Identidade, etc.)
2) Comprovante de residência atual
- Quem mudou de município só poderá solicitar a transferência se:
◦ residir há pelo menos três meses no novo município;
◦ não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há pelo menos um ano.
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