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Congresso derruba veto que concede indenização a profissionais da saúde

por Larissa Macena de Oliveira

Tem direito ao benefício profissional de saúde incapacitado em virtude da covid-19

Foto: Senado Federal

O Congresso Nacional manteve a indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados devido a sequelas da Covid-19 durante exercício da profissão. Esse pagamento foi aprovado em julho no Congresso, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na quarta-feira (17), o Congresso derrubou o veto.

As pessoas que tem direito ao benefício são médicos , enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, técnicos de laboratório, entre outros. No caso de falecimento, o valor será dividido entre os dependentes, cônjuge ou companheiro. Além desse valor serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos , caso o dependente esteja cursando curso superior na data do óbito.

O Congresso também derrubou trechos vetados por Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os trechos recuperados pelo Congresso, caem restrições a repasses da União para municípios com até 50 mil habitantes hoje inadimplentes. Serão possíveis ainda transferências de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras por entidades do setor privado. O Orçamento de 2021 ainda não foi votado, o que deve ocorrer no dia 24 deste mês.

Acordo partidário

Os vetos foram derrubados após um acordo entre os partidos com a liderança do governo. Senadores e deputados seguiram o acordo e derrubaram o veto do Presidente Jair Bolsonaro. Também derrubaram os vetos referentes ao pacote anticrime, como o trecho que triplica as penas de crime contra a honra cometidos ou divulgados pelas redes sociais.

Os congressistas restituíram a permissão do uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) na instalação de banda larga nas escolas públicas. Deputados também mantiveram a proibição de alocar recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em reserva de contingência de natureza primária ou financeira.

 

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado

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