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Justiça nega aumento de presos na Penitenciária de Caxias e impõe limites de ocupação

por Alice Corrêa

Decisão aponta superlotação acima de 220% e determina restrições para ingresso de detentos na unidade e em presídios da região

Foto: Foto: Asscom/Susepe

A juíza de Direito Paula Moschen Brustolin Fagundes, titular da 2ª Vara de Execuções Criminais Regional de Caxias do Sul, indeferiu nesta quarta-feira (18) o pedido do Estado para ampliar o número de presos na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS). A decisão também estabelece novos limites de ocupação e medidas para conter a superlotação no sistema prisional da região.

O pedido havia sido apresentado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado, que buscava autorizar a ampliação para até 400 detentos em cada uma das galerias A, B e C da unidade, com base em melhorias estruturais e na previsão de novas penitenciárias. O Ministério Público se manifestou contrário à solicitação, apontando riscos à segurança e às condições de salubridade.

Na decisão, a magistrada destacou que a PECS já opera com taxa de ocupação superior a 220%, mesmo após flexibilizações anteriores. Atualmente, mais de 1.230 presos estão custodiados em regime fechado, número muito acima da capacidade original do espaço.

Com isso, foi determinado o limite de ocupação de até 200% da capacidade de engenharia nas galerias A, B, C e D. Já os alojamentos e demais áreas deverão respeitar o teto de 100%. A juíza também proibiu o ingresso ou retorno de presos quando esses limites forem atingidos.

A medida foi estendida a outras unidades prisionais da região, incluindo os presídios de Vacaria, São Francisco de Paula e Canela.

A decisão ainda aponta uma série de problemas estruturais na penitenciária, como racionamento de água, falta de itens básicos de higiene, insuficiência de colchões, falhas na rede elétrica e riscos à segurança. Segundo a magistrada, essas condições violam direitos fundamentais previstos na Constituição, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais.

“A Penitenciária Estadual de Caxias do Sul foi projetada originalmente para abrigar um contingente significativamente menor do que os mais de 1.230 presos que atualmente se encontram sob sua custódia”, destacou a juíza, ao justificar a negativa ao pedido de ampliação.

Diante do cenário, a magistrada concluiu que autorizar o aumento da população carcerária agravaria ainda mais as condições da unidade, podendo levar algumas galerias a índices próximos de 280% da capacidade, o que considerou inviável sob os aspectos legal e humanitário.

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