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Secretaria de Trânsito intensifica ações para coibir perturbação do sossego público

por Clayton Camargo

Atuação está centrada no combate aos “rolês” promovidos por grupos de motociclistas

Foto: Rodrigo Rossi

Diante do clamor da sociedade por ações concretas para dissuadir a perturbação do sossego público realizada por grupos de motociclistas, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) torna público o trabalho integrado com forças de segurança do município, advertindo aos motociclistas sobre os riscos e as consequências acerca da realização dos “rolês” promovidos com a intenção de causar perturbação do sossego junto à comunidade. Quando abordados e identificados os condutores, estes poderão ser responsabilizados judicialmente, conforme ratificação da Delegacia de Polícia de Caxias do Sul.

Nos casos de flagrantes da Fiscalização de Trânsito, os motociclistas que estiverem participando de evento não autorizado serão autuados pelo artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma infração de natureza gravíssima com penalidade de multa e agravante de 10 vezes, resultando no montante de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. A motocicleta será removida ao depósito credenciado do Detran/RS.

Outro ponto de alerta é sobre a adulteração de qualquer sinal identificador do veículo (remarcação ou supressão do número do chassi, monobloco, motor, emplacamento, entre outros). De acordo com o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, há previsão de pena que pode ser de reclusão de quatro a oito anos e multa. Em outras palavras, motociclistas que forem flagrados com o emplacamento adulterado por fita adesiva, por exemplo, serão encaminhados pelos órgãos de segurança municipais à Delegacia de Polícia, podendo responder judicialmente pela tipificação criminal.

Eventos não autorizados são aqueles com a presença de vários motociclistas que realizam manobras proibidas pelo CTB e que perturbam o sossego público com escapamento adulterado, resultando em ruídos excessivos. A autorização para qualquer evento envolvendo motociclistas deve ser solicitada à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, que, em Caxias do Sul, é a SMTTM. Eventos não autorizados são passíveis de identificação das motocicletas e autuações, mesmo sem abordagem ao condutor pelo agente de trânsito.

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