Câmara aprova projeto que permite transformar Guarda Municipal em Polícia Municipal em Caxias do Sul
Proposta de Alexandre Bortoluz (PP) foi aprovada por 14 votos a 6 e autoriza o Executivo a ampliar funções de policiamento da corporação; oposição critica rapidez na tramitação e falta de estrutura.
A Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, por 14 votos a 6, na sessão desta quinta-feira (11), o projeto de lei nº 43/2025, de autoria do vereador Alexandre Bortoluz (PP). A proposta autoriza o Executivo a regulamentar e ampliar as funções de policiamento da Guarda Municipal, que poderá passar a ser denominada Polícia Municipal, caso o texto seja sancionado pelo prefeito.
Durante o debate, a vereadora Estela Balardin (PT) apresentou pedido de vistas, rejeitado pela maioria dos parlamentares. Ela criticou a rapidez da tramitação e a falta de clareza do projeto. “A votação foi apressada, o texto é confuso e deveria aguardar a definição da PEC 18. É incoerente ampliar atribuições enquanto a Guarda enfrenta falta de estrutura, com armamentos e coletes vencidos. A verdadeira valorização está em aprovar a aposentadoria especial, o plano de carreira e garantir melhores condições de trabalho”, afirmou.
O projeto foi elaborado com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 20 de fevereiro de 2025, que considerou constitucional que municípios ampliem a atuação das guardas em ações de policiamento urbano, desde que não haja sobreposição às competências das polícias Civil e Militar ou dos órgãos de trânsito.
Para Bortoluz, a ampliação das atribuições da corporação é necessária diante da defasagem no policiamento urbano e na fiscalização de trânsito em Caxias. “Este projeto é simbólico, necessário e juridicamente respaldado. Ele amplia a atuação da Guarda sem sobrepor funções às demais forças de segurança. Fortalecer a Guarda não cria disputa; fortalece a segurança pública. Quem pediu adiamento não representa a categoria”, argumentou o vereador.
Na justificativa, Bortoluz destaca que a proposição não impõe despesas nem cria atribuições diretas ao Executivo, apenas autoriza o governo municipal a regulamentar, por norma própria, poderes de polícia ostensiva à corporação, abrindo caminho para sua atuação como Polícia Municipal.
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