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Sindicato dos Médicos pode ir à Justiça contra Prefeitura de Caxias do Sul

Baixar Áudio por Rodrigo Fischer

Motivo seria a implantação do projeto que permite enfermeiros receitarem medicamentos e solicitarem exames complementares

Foto: EBC/Divulgação

O projeto para a implantação do Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica, em Caxias do Sul, gerou críticas do Sindicato dos Médicos da cidade. Isso porque a entidade é contra a permissão para que os enfermeiros receitem algumas medicações, como pomada para a pele, e solicitem exames complementares às pessoas que usam o Serviço Único de Saúde (SUS).

Conforme nota emitida pelo sindicato na ultima semana, o Executivo caxiense não possui permissão legal para autorizar esse serviço, além de colocar que a portaria para a autorização do projeto não substitui a legislação. O comunicado ainda ressalta que vão monitorar profissionais da enfermagem que realizarem tais atos e, constatada uma lesão ao paciente, denunciarão civil e criminalmente o Prefeito Daniel Guerra, o Secretário de Saúde, Júlio César Freitas, a diretora de Políticas e Programas de Saúde, Léia Muniz, e o enfermeiro responsável pelo usuário.

Conforme o presidente do sindicato, Marlonei Silveira dos Santos, caso o Município não retire a portaria em cinco dias, eles entrarão na Justiça contra essa medida. “A gente deu cinco dias para o prefeito retirar a portaria, sendo hoje o primeiro dia. Caso não retire até sexta-feira (20/09), vamos ajuizar contra o prefeito, o secretário (Municipal de Saúde) e a diretora (de Políticas e Programas de Saúde).”, afirmou.

Sobre tentar um diálogo com o Executivo para resolver a situação, Santos destaca que desde o início da administração foi tentado uma conversa com o prefeito, porém há falta de comunicação com o atual governo. “Desde o início do governo dele (Daniel Guerra), há três anos, tentamos contato com ele. O negócio dele é mandar enfermeira prescrever, retirar banca das praças e não deixar realizar o evento do Setembro Amarelo do Centro de Valorização a Vida (CVV).”, avalia.

Ele ainda afirma que os médicos fora do quadro do SUS não aceitarão exames complementares realizados por enfermeiros. “Sobre a solicitações de exames complementares, como os de raio-x, os médicos radiologistas não aceitarão pedidos realizados por enfermeiros, somente solicitados por outros médicos”, ressaltou.

(Ouça a notícia abaixo do título da matéria).

Veja a nota na íntegra

O Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul emitiu uma nota, nesta sexta-feira (13/09), contra a portaria da Prefeitura de Caxias do Sul que permite enfermeiros do Executivo receitar algumas medicações e solicitar exames complementares para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o comunicado, o Município não possui competência legal para o ato, afirmando que esse trabalho é apenas de competência do médico.

O prefeito de Caxias do Sul, um ignaro em assuntos médicos, anunciou que vai expedir uma portaria autorizando a enfermagem a prescrever medicamentos aos pacientes do SUS e solicitar exames complementares. Alertamos a todos que portaria não é lei e que o prefeito não tem competência legal para tal. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares é privativo de médico. Não temos nada contra a enfermagem a qual respeitamos e reconhecemos seus méritos e competências para aquilo que estão habilitadas, entretanto não devem ultrapassar certos limites. Para se prescrever qualquer medicamento, por mais simples que possa parecer, exige graduação de 6 anos, com aproximadamente 9 mil horas de aprendizado. O(a) enfermeiro que prescrever uma “pomadinha” para uma “simples” mancha na pele pode estar mascarando uma lesão pré-cancerosa. O(a) enfermeiro que prescrever uma “simples” dipirona para um quadro febril, poderá estar mascarando uma pneumonia ou qualquer quadro infeccioso grave e com isto retardando o diagnóstico, que é médico, e pondo em risco a vida do paciente. O(a) enfermeiro que solicitar um RX para uma “simples” dor abdominal poderá retardar o diagnóstico de ruptura de aneurisma da artéria aorta, que certamente levará o paciente a óbito. Manteremos em todas as unidades do SUS um monitoramento constante para identificar o (a) enfermeiro que prescrever medicamentos e solicitar exames e ao constatarmos lesão ao paciente vamos denunciar, em tese, cívil e criminalmente, o Prefeito, o Secretário da Saúde, a Diretora de Programas, e o(a) ENFERMEIRO que praticou o ato, por lesão corporal grave e Exercício Ilegal da Medicina, crimes previstos nos artigos 129 e 282 do Código Penal Brasileiro, este com pena prevista de detenção de 6 meses a 2 anos. Esperamos que o bom senso prevaleça e a portaria seja suspensa.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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