Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Eleitores obrigados a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência
Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
- O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
- É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
- São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar
Depois da eleição
Eleitores obrigados a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
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