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Câmara de Caxias do Sul analisará em fevereiro veto do Executivo a reajustes de servidores do Legislativo

por Alice Corrêa

Prefeito Adiló Didomenico vetou projetos que previam aumento salarial escalonado e correção do vale-alimentação; decisão passa pela CCJ antes de ir a plenário.

Foto: Vania Espeiorin, Câmara de Caxias do Sul

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul deve analisar no mês de fevereiro o veto do prefeito Adiló Didomenico aos projetos de lei que previam reajustes para os servidores do Legislativo caxiense, incluindo aumento salarial e correção do vale-alimentação. Com a decisão do Executivo, o veto será inicialmente apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário. O prazo para análise é de até 30 dias a partir da assinatura do prefeito.

As duas matérias foram aprovadas pelo Legislativo no dia 6 de janeiro. O Projeto de Lei nº 04/2026 previa a concessão de 2,5% de ganho real aos servidores públicos municipais do Legislativo, aposentados e pensionistas. A proposta teve origem em negociação entre o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) e o Executivo ainda em 2025, com o objetivo de estender aos trabalhadores da Câmara o reajuste concedido anteriormente aos servidores da Prefeitura, por meio da Lei nº 9.345, de 10 de setembro de 2025.

O projeto estabelecia que o reajuste seria aplicado de forma escalonada, com 2% em janeiro de 2026 e 0,5% em abril do mesmo ano. A medida, segundo a Câmara, respeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato do presidente do Legislativo.

Já o Projeto de Lei nº 02/2016 tratava da correção do vale-alimentação dos servidores concursados e ocupantes de cargos em comissão da Câmara. A proposta buscava atualizar valores que não sofriam reajuste desde 1995, estabelecendo o benefício em 4% do valor do salário do Padrão 1 do Município. Com isso, o vale passaria de R$ 949,52 para R$ 1.899 mensais.

Com o veto do Executivo, caberá agora aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam a decisão do prefeito após a análise técnica da CCJ.

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