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Justiça nega liminar de prefeito afastado, Daniel Guerra, para anular impeachment

por Rodrigo Fischer

Decisão foi despachada pelo TJ-RS nesta terça-feira (07/01)

Foto: Adriano Chaves/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu o pedido do prefeito afastado Daniel Guerra, nesta terça-feira (07/01), para reverter à cassação do seu mandato. A decisão foi do juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul.

Os pedidos se concentravam na anulação do processo de impeachment, na recondução de Daniel Guerra ao cargo, na suspensão da eleição indireta e em evitar novos processos de afastamento pelo poder legislativo e pelo prefeito interino. No documento, o magistrado aponta que o "Ocorre que o impeachment é um juízo político por essência, isto é, diz respeito sobretudo ao mérito das decisões políticas, nada havendo de ilegal ou irregular, por si só, nesse aspecto.  E como tal, esse juízo é insuscetível de revisão judicial, sob pena de indevida interferência na esfera de atribuições do Poder Legislativo".

A defesa de Guerra colocou no pedido que o processo de cassação foi motivado por desavenças políticas. Segundo a decisão, o impeachment teve cunho político, porém o prefeito afastado poderia ter agido diferentemente do que fez, como apoiar a realização da bênção dos freis capuchinhos, prestigiar o papel do Conselho Municipal de Saúde e liberar a realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri.

Conforme o juiz, o ato não seria legal, pois “Enfim, foram decisões políticas essas que foram escrutinadas – e reprovadas – pelo poder político; poder este que legalmente é o encarregado de apreciar ‘infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato’, na exata dicção do caput do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, antes citado.”.

Júnior colocou que poderia deferir a liminar caso a defesa apresentasse alguma irregularidade no decorrer do processo de impeachment, pois o pedido argumenta apenas que os procedimentos da cassação seriam de juízo político.

"Diferente seria se o processo contemplasse alguma irregularidade formal/procedimental, situação em que a atuação jurisdicional estaria legitimada para correção de rumos, seja para garantia da observância do devido processo legal, do direito à defesa, e assim por diante".

Daniel Guerra foi cassado em 22 de dezembro de 2019, por 18 votos dos 23 parlamentares da Câmara de Vereadores. A sessão de julgamento durou mais de 50 horas, culminando no afastamento do gestor por aprovar o decreto que regulamenta o uso dos espaços públicos, não ouvir o Conselho Municipal de Saúde para o fechamento do antigo Postão 24h e proibir a realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri.

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