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Novo decreto permite que moradores de Caxias realizem podas sem autorização prévia

por Pablo Ribeiro

A partir de agora, entre outras alterações, as podas de árvores lindeiras, ou seja, em frente à moradia (nas calçadas), podem ser feitas sem autorização mediante a manutenção de 50% da copa

Foto: Fabiano Provin/Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

A Prefeitura de Caxias do Sul regulamentou, pela segunda vez no ano, as Normas de Arborização Urbana em Caxias do Sul, por meio do Decreto nº 22.832 publicado desta sexta-feira (1º/12) no Diário Oficial Eletrônico. A partir de agora, entre outras alterações, as podas de árvores lindeiras, ou seja, em frente à moradia (nas calçadas), podem ser feitas sem autorização mediante a manutenção de 50% da copa, a parte ramificada que se desenvolve a partir do tronco. Podas drásticas não são permitidas (retirada total da copa).

Os servidores do setor de Praças, Parques e Jardins (PPJ) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) atuarão em áreas públicas quando for verificada a interferência com demais equipamentos urbanos, tais como placas oficiais de sinalização de trânsito, postes, luminárias, semáforos e outros casos específicos, como impedimento da visibilidade do trânsito; e necessidade de remoção de galhos secos ou mal localizados. Lembrando que nos casos de conflito com a rede de tensão ou ramais de entrada de energia elétrica a poda é de competência da empresa concessionária (RGE), não havendo necessidade de autorização ou informação à SEMMA. O mesmo ocorre com o consórcio responsável pela Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública.

Com o decreto, podem executar o corte de árvores nativas (em áreas privadas mediante autorização, sendo que as espécies exóticas não necessitam autorização) pessoas físicas ou jurídicas, funcionários terceirizados ou contratados pela empresa concessionária responsável pela rede de energia elétrica; e demais secretarias, quando a poda for necessária à execução de obras e/ou outras atividades de interesse público, desde que obedecidas todas as normas estabelecidas no decreto; além de militares do Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergência em que haja risco iminente à população ou patrimônio, com comunicação posterior à SEMMA, esclarecendo o serviço e motivo.

De acordo com o diretor de Serviços da SEMMA, Ramon Sirtoli, o responsável pela execução da poda também deve recolher e destinar os resíduos, sendo que os mesmos não poderão ficar na via pública e serem removidos até o dia seguinte ao do serviço. Para Sirtoli, o decreto amplia a desburocratização do serviço. Além disso, as empresas cadastradas na SEMMA (prestadores de serviços de poda e/ou corte de árvores) poderão realizar o descarte dos resíduos no Jardim Botânico.

Para o secretário do Meio Ambiente e chefe de Gabinete, João Uez, a medida visa diminuir a fila para atendimento de serviços arbóreos. Em janeiro deste ano foi publicado um decreto que permitia a autodeclaração de podas. Agora, não é mais necessário fazer um pedido.

O decreto veda o plantio das espécies exóticas invasoras como acácia-negra, ligustro, pinus e uva do Japão, bem como de outras que venham a ser definidas no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU). O secretário acrescenta que a SEMMA continuará a fazer podas mediante a solicitação feita presencialmente na sede da secretaria (Rua Dom José Barea, 1.501, junto à Maesa, bairro Exposição, de segundas a sextas, das 10h às 16h) ou via on-line (https://caxias.rs.gov.br/servicos/meio-ambiente/semmaweb). Outras informações pelo telefone (54) 3901.1445.

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