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Justiça barra cortes de energia no Litoral Norte durante festas de fim de ano

por Alice Corrêa

Decisão em plantão impede desligamentos programados em Capão da Canoa e Xangri-Lá até 5 de janeiro, sob pena de multa diária.

Xangri-Lá
Foto: IAB RS

Uma decisão judicial proferida em regime de plantão do Poder Judiciário impediu a realização de desligamentos programados de energia elétrica nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá, no Litoral Norte gaúcho, em pleno período de alta temporada. A determinação é da juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, e foi concedida no domingo (28).

Conforme a decisão, a CEEE Equatorial está proibida de efetuar cortes programados nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como até 5 de janeiro de 2026, ficando autorizados apenas desligamentos em situações emergenciais devidamente comprovadas.

O pedido partiu das prefeituras de Capão da Canoa e Xangri-Lá, que argumentaram que os desligamentos ocorreriam justamente no período de maior fluxo de pessoas no Litoral Norte, quando milhares de turistas chegam à região para as celebrações de fim de ano. Segundo os municípios, a interrupção do fornecimento poderia gerar impactos significativos na rotina urbana e nos serviços essenciais.

Embora a concessionária tenha informado que os desligamentos estavam previstos para manutenção e melhorias na rede elétrica, a magistrada entendeu que o aumento expressivo da população sazonal e a relevância econômica e social do período justificam a suspensão das interrupções programadas.

Na decisão, a juíza destacou que os cortes poderiam provocar transtornos à mobilidade urbana, aos serviços de segurança pública, à saúde, às atividades econômicas e até ao abastecimento de água potável, além de afetar diretamente setores que dependem do faturamento da alta temporada para manter suas atividades ao longo do ano.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a CEEE Equatorial poderá ser penalizada com multa diária de R$ 15 mil, limitada ao período de 30 dias. A decisão tem efeito imediato e vale para ambos os municípios abrangidos pela ação.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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