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Contribuintes excluídos do Simples para 2026 ainda podem optar pelo regime diferenciado

por Clayton Camargo

Para isso é preciso fazer novo pedido de opção e regularizar todas as pendências exclusivamente no período de 2 a 30 de janeiro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional

Os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2025 e não regularizaram seus débitos com o Município dentro do prazo legal (90 dias a partir da ciência) serão excluídos deste regime simplificado com data a partir de 01/01/2026.

Todavia, é possível que o contribuinte faça novo pedido de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2026. Para que sua opção seja deferida, deverá regularizar todas as pendências (por débitos ou cadastrais) com os todos os entes federativos e fazer novo pedido de opção, exclusivamente no período de 2 a 30 de janeiro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.

A Superintendente da Receita Municipal, Sandra Colombo, explica que a não regularização das pendências até 30/1/2026, ou a ausência de novo pedido de opção no prazo legal, inviabiliza que o contribuinte se beneficie do regime diferenciado do Simples Nacional para 2026.

Mais informações podem ser obtidas no material Perguntas e Respostas do ISSQN, item 7, disponível nos Serviços Online (INSERIR O LINK: https://gcpstorage.caxias.rs.gov.br/documents/2025/08/6cf73f79-ca8c-409d-a6ee-5fc768fb93f3.pdf ).

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