Prefeitura poderá lançar novo concurso público para atender demandas das secretarias
Secretaria de Recursos Humanos aguarda assinatura do prefeito para atualização de cargos de provimento efetivo
A atualização no quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura aprovada nesta semana pela Câmara de vereadores permitirá a administração pública chamar novos servidores e até realizar novo concurso público. Segundo a secretária municipal de recursos humanos, Vangelisa Lorandi, a lei somente faz a adequação entre número de cargos quer podem ser ampliados e o número de vagas da Lei Orçamentária.
A nova lei autoriza a criação de vagas em quase 50 cargos. O texto aprovado também deixa claro que o preenchimento de vagas dos cargos se dará de acordo com as necessidades do serviço, por meio de concursos públicos. No site saofrancisco.am.br você confere os cargos e a quantidade de vagas em cada um deles.
nível 1: atendente (80), auxiliar de infraestrutura (140), agente de infraestrutura (90), motorista (75), operador de máquinas (50).
nível 2: agente administrativo (180), auxiliar de regulação (40), auxiliar de saúde bucal (45), eletricista (25), guarda civil municipal (100), mecânico (12), secretário de escola (75).
nível 3: fiscal de trânsito e transportes (30), fiscal municipal (60), instrutor de Libras (6), técnico agrícola (9), técnico em enfermagem (120), técnico em análises clínicas (9), técnico em agrimensura (6), técnico em contabilidade (30), técnico em informática (9), técnico em radiologia (9), técnico em segurança do trabalho (6).
nível 4: administrador (1), agente tributário (15), analista de sistemas (5), arquiteto (9), assistente social (30), bibliotecário (3), biólogo (6), contador (9), economista (3), enfermeiro (45), engenheiro (35), farmacêutico bioquímico (9), fisioterapeuta (3), fonoaudiólogo (5), geólogo (5), médico veterinário (6), nutricionista (9), odontólogo (19), procurador (9), programador (3), psicólogo (15), técnico superior em cultura, esporte e lazer (12), médico (280).
A matéria ainda prevê a nomeação de cinco contadores (padrão 06).
A lei também deixa claro que o preenchimento de vagas dos cargos se dará de acordo com as necessidades do serviço, por meio de concursos públicos.
Comentários