Publicado decreto que permite funcionamento de casas noturnas e eventos em Caxias do Sul
Baixar ÁudioAs novas regras também permitem o atendimento do comércio atacadista e varejista de alimentos, bem como das lotéricas e agências bancárias em horário normal
Os eventos sociais, casas de festas e shows, buffets e similares em Caxias do Sul estão autorizadas por decreto municipal a retornar às atividades. Publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (29), o novo decreto busca adequar as normas à regulamentação estadual.
Os regramentos seguem os protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado. As atividades só poderão ser retomadas nas regiões que estiverem nas bandeiras amarela ou laranja e já tenham iniciado o processo de rotorno às aulas presenciais. Na bandeira amarela, o público máximo permitido é de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, com o limite de ocupação de oito metros quadrados por pessoa. Na bandeira laranja, o público máximo permitido é de 70 pessoas, entre público e trabalhadores. Os eventos também poderão ter, no máximo, 4 horas de duração. Além disso, pista de dança e consumo de bebidas e alimentos em pé estão proibidos.
O decreto também prevê que, devido à liberação de eventos, os restaurantes podem ampliar o atendimento das 23h para as 3h. Às 3h é o mesmo horário de funcionamento para eventos sociais, de entretenimento com buffets, casas de festas, casa de shows, casas noturnas ou similares, observando normas estaduais vigentes.
Conforme o secretário municipal do Urbanismo, João Uez, seguem proibidas as formações de filas com aglomerações na área externa dos estabelecimentos bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos. Ele frisa que é responsabilidade dos proprietários limitar o acesso de clientes e organizar para que haja distanciamento. “Caso venham denúncias e a fiscalização chegar no local e verificar excessos nas filas, não tendo o distanciamento previsto, o estabelecimento será autuado e, caso necessário, até mesmo interditado”, salientou.
O novo decreto libera ainda os horários de funcionamento de comércios atacadistas e varejistas de alimentos como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e outros estabelecimentos do gênero. As lotéricas e correspondentes bancários também podem atuar no horário habitual.
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