Entrega de fraldas geriátricas será descentralizada em Caxias do Sul
Usuários deverão retirar os itens gratuitamente nas farmácias credenciadas ao programa Farmácia Popular; mudança será feita conforme esgotamento dos estoques da Secretaria da Saúde.
A Saúde (SMS) de Caxias do Sul anunciou uma mudança importante na entrega de fraldas descartáveis de tamanho adulto. A partir de agora, a secretaria não fará mais o fornecimento direto do item, uma vez que ele já está contemplado gratuitamente pelo programa Farmácia Popular do Brasil. A distribuição continuará sendo realizada temporariamente, até que se esgotem os estoques disponíveis. Depois disso, os usuários deverão fazer a retirada diretamente nas farmácias credenciadas ao programa.
Segundo levantamento da SMS com base no site do Ministério da Saúde, atualmente há pelo menos 37 estabelecimentos credenciados à Farmácia Popular em diversas regiões de Caxias do Sul. A lista completa das farmácias está disponível no site oficial da Prefeitura: acesse aqui.
Antes da mudança, a retirada das fraldas adultas era feita exclusivamente na Farmácia Especializada, que funciona junto ao Centro Especializado de Saúde (CES). Aproximadamente mil pessoas utilizam esse serviço mensalmente. A SMS reforça que a retirada de fraldas de tamanho infantil permanece inalterada, seguindo normalmente na Farmácia Especializada.
Como retirar fraldas geriátricas pela Farmácia Popular
Para retirar as fraldas gratuitamente, o usuário deve comparecer a uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular do Brasil, identificada pela logomarca oficial, apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou outro documento de identidade que contenha o número do CPF. Para menores de idade, são aceitos certidão de nascimento ou RG.
Além disso, conforme o perfil do usuário:
- Pessoas de 60 anos ou mais: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico (emitido por profissional do SUS ou particular) que indique a necessidade de uso de fraldas e a quantidade necessária.
- Pessoas com deficiência: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico com CID (emitido por profissional do SUS ou particular) que indique a necessidade de uso de fraldas e a quantidade.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, um representante legal ou procurador pode realizar a retirada, desde que apresente:
- Documentos do paciente (como descrito acima);
- Documento oficial com foto e CPF do representante;
- Documento que comprove a representação legal, podendo ser:
- Declaração por sentença judicial;
- Instrumento público de procuração com poderes para aquisição de medicamentos e/ou fraldas;
- Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma;
- Identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade titular da receita médica.
Cada usuário tem direito a retirar até 40 fraldas a cada 10 dias nas farmácias vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
Em caso de dúvidas, os usuários devem entrar em contato com os serviços de Assistência Farmacêutica ou consultar as informações no site oficial da Prefeitura.
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