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CSG orienta motoristas sobre suspensão temporária de multas no free flow e reforça prazo para regularização

por Beverli Rocha

Medida nacional dá nova oportunidade para quitar débitos de pedágio até 16 novembro de 2026 e evitar penalidades na CNH

Foto: Divulgação

A CSG orienta os motoristas que trafegam pelas rodovias do Vale do Caí e da Serra Gaúcha sobre período de transição com regras referente ao pagamento das tarifas de pedágio eletrônico free flow. Decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciada hoje suspende temporariamente a aplicação de multas e pontos na CNH por inadimplência em todo o Brasil.  O órgão estabelece o prazo até 16 de novembro de 2026 para que os usuários regularizem pendências relacionadas ao não pagamento de tarifas. Durante esse período, as multas ficam suspensas, mas continua válida a obrigação do pagamento.

Conforme a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que representa o setor, a suspensão das multas não significa anistia automática. Caso o motorista não pague a tarifa ou regularize os débitos até o prazo estabelecido, as penalidades — incluindo multas e pontos na carteira — serão retomadas pelos órgãos competentes.

Desde o início da operação do sistema free flow no Rio Grande do Sul, em 15 de dezembro de 2023, somam-se 1.281.773 passagens não pagas no prazo legal contra 35.742.778 passagens pagas no prazo regulamentar. 

Atualmente, a taxa de inadimplência de fevereiro de 2026 é de 2,68%, índice considerado em queda e abaixo da média nacional, estimada em cerca de 10%. O dado reforça a adaptação gradual dos motoristas ao sistema e a efetividade das ações de comunicação na orientação e ampliação dos canais de pagamento disponibilizados pela concessionária.

Como pagar o pedágio eletrônico free flow

A CSG reforça que o sistema segue operando normalmente nas rodovias sob sua concessão, com registro automático das passagens e disponibilização de diferentes canais para consulta e pagamento. Saiba como quitar o valor da tarifa:

Tag eletrônica

Com o dispositivo instalado no para-brisa, a cobrança é feita automaticamente em conta corrente ou cartão de crédito.

Aplicativo “CSG FreeFlow”

Disponível gratuitamente nas lojas virtuais, o app permite que o cliente acompanhe as passagens, consulte extratos e efetue pagamentos via Pix ou cartão de crédito.

Site oficial

Pelo endereço csg.com.br, o motorista pode realizar as mesmas funções do aplicativo — cadastrar a placa, consultar passagens e quitar valores em aberto.

Bases de Atendimento ao Cliente com totens para autopagamento

Nove bases de atendimento estão disponíveis ao longo das rodovias concedidas, localizadas em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Nos totens, é possível pagar com cartões de débito e crédito, sem necessidade de cadastro prévio. Em horário comercial ainda é possível pagar em dinheiro.

 

Localização dos pórticos e os novos valores das tarifas, a partir de 29 de abril de 2026)

  • São Sebastião do Caí (ERS-122, km 4,6): de R$ 13,00 para R$ 13,30;
  • Antônio Prado (ERS-122, km 108,3): de R$ 9,10 para R$ 9,20;
  • Ipê (ERS-122, km 151,9): de R$ 9,10 para R$ 9,30;
  • Capela de Santana (ERS-240, km 30,1): de R$ 9,50 para R$ 9,70;
  • Farroupilha (ERS-122, km 45,5): de R$ 11,30 para R$ 11,50;
  • Carlos Barbosa (ERS-446, km 6,5): de R$ 10,40 para R$ 10,60.

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