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Convenção coletiva do comércio: reajuste geral ficou em 9,31%

por Alberto Meneguzzi

O comércio tem como data-base 1º de julho, por isso os valores a serem pagos deverão retroagir até esta data.

Fechada a convenção coletiva do comércio: o reajuste geral ficou em 9,31%, igual ao INPC do período. A convenção coletiva 2015/2016 foi firmada nesta terça-feira, dia 27 de outubro, entre o Sindilojas e o Sindicomerciários.

Também foi incluído na convenção um valor mínimo, de R$ 715,00, para o menor aprendiz, em jornada de 6 horas diárias.

A empresa que descumprir a convenção e abrir em feriados não permitidos terá uma multa de R$ 500,00 por funcionário.

O comércio tem como data-base 1º de julho, por isso os valores a serem pagos deverão retroagir até esta data. As empresas já podem incluir o valor na folha de outubro (paga em novembro), ou ainda, pode ser feita uma folha de pagamento complementar, ou incluir o valor na folha de novembro (paga em dezembro).

A convenção coletiva do comércio está sendo elaborada e ainda não foi assinada. Embora o Sindilojas represente cinco municípios, hoje foi fechado o acordo para Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. A convenção de Antônio Prado ainda está em negociação.

   

CONVENÇÃO COLETIVA CAXIAS DO SUL, FLORES DA CUNHA E NOVA PÁDUA

  • Índice: 9,31%
  • Auxílio-creche: R$ 234,00
  • Empregados com salário fixo: R$ 1.089,00
  • Empregados vendedores, ou equivalentes, com salário misto (fixo + comissões): R$ 1.342,00
  • Empregados vendedores, ou equivalentes, que exerçam a função há mais de 12 meses consecutivos na mesma empresa: R$ 1.342,00

CONVENÇÃO COLETIVA REFERENTE A DOMINGOS E FERIADOS

Obs.: O acordo vale para Caxias do Sul e Flores da Cunha.

  • Bônus para domingo: R$ 56,00
  • Bônus para domingo em dezembro: R$ 61,00
  • Bônus para feriados: R$ 61,00

 

ACORDO DO LANCHE PARA DEZEMBRO

Obs.: O acordo vale somente para Caxias do Sul.

Foi firmado no valor de R$ 14,50, que será vigente em dezembro de 2015, para as seguintes condições:

1)  Comércio de rua (tradicional): terá direito o funcionário (a) que prorrogar a jornada normal de trabalho em mais de uma hora e meia e o trabalho ultrapassar as 20 horas;

2) Centro Comercial, Shopping Center e assemelhados: terá direito o funcionário (a) que prorrogar a jornada normal de trabalho em mais de uma hora e meia.

 

CONVENÇÃO COLETIVA SÃO MARCOS

 

  • Índice: 9,31%
  • Auxílio-creche: R$ 126,00
  • Empregados com salário fixo: 1.073,00
  • Empregados vendedores, ou equivalentes, com salário misto (fixo + comissões): R$ 1.228,00
  • Empregados vendedores, ou equivalentes, que exerçam a função há mais de 12 meses consecutivos na mesma empresa: R$ 1.228,00

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