Convenção coletiva do comércio: reajuste geral ficou em 9,31%
O comércio tem como data-base 1º de julho, por isso os valores a serem pagos deverão retroagir até esta data.
Fechada a convenção coletiva do comércio: o reajuste geral ficou em 9,31%, igual ao INPC do período. A convenção coletiva 2015/2016 foi firmada nesta terça-feira, dia 27 de outubro, entre o Sindilojas e o Sindicomerciários.
Também foi incluído na convenção um valor mínimo, de R$ 715,00, para o menor aprendiz, em jornada de 6 horas diárias.
A empresa que descumprir a convenção e abrir em feriados não permitidos terá uma multa de R$ 500,00 por funcionário.
O comércio tem como data-base 1º de julho, por isso os valores a serem pagos deverão retroagir até esta data. As empresas já podem incluir o valor na folha de outubro (paga em novembro), ou ainda, pode ser feita uma folha de pagamento complementar, ou incluir o valor na folha de novembro (paga em dezembro).
A convenção coletiva do comércio está sendo elaborada e ainda não foi assinada. Embora o Sindilojas represente cinco municípios, hoje foi fechado o acordo para Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. A convenção de Antônio Prado ainda está em negociação.
CONVENÇÃO COLETIVA CAXIAS DO SUL, FLORES DA CUNHA E NOVA PÁDUA
- Índice: 9,31%
- Auxílio-creche: R$ 234,00
- Empregados com salário fixo: R$ 1.089,00
- Empregados vendedores, ou equivalentes, com salário misto (fixo + comissões): R$ 1.342,00
- Empregados vendedores, ou equivalentes, que exerçam a função há mais de 12 meses consecutivos na mesma empresa: R$ 1.342,00
CONVENÇÃO COLETIVA REFERENTE A DOMINGOS E FERIADOS
Obs.: O acordo vale para Caxias do Sul e Flores da Cunha.
- Bônus para domingo: R$ 56,00
- Bônus para domingo em dezembro: R$ 61,00
- Bônus para feriados: R$ 61,00
ACORDO DO LANCHE PARA DEZEMBRO
Obs.: O acordo vale somente para Caxias do Sul.
Foi firmado no valor de R$ 14,50, que será vigente em dezembro de 2015, para as seguintes condições:
1) Comércio de rua (tradicional): terá direito o funcionário (a) que prorrogar a jornada normal de trabalho em mais de uma hora e meia e o trabalho ultrapassar as 20 horas;
2) Centro Comercial, Shopping Center e assemelhados: terá direito o funcionário (a) que prorrogar a jornada normal de trabalho em mais de uma hora e meia.
CONVENÇÃO COLETIVA SÃO MARCOS
- Índice: 9,31%
- Auxílio-creche: R$ 126,00
- Empregados com salário fixo: 1.073,00
- Empregados vendedores, ou equivalentes, com salário misto (fixo + comissões): R$ 1.228,00
- Empregados vendedores, ou equivalentes, que exerçam a função há mais de 12 meses consecutivos na mesma empresa: R$ 1.228,00
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