Estado não pode reter veículo por atraso no pagamento de IPVA, afirma vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários
Embora nem sempre seja divulgado abertamente, já é do senso comum que o número de blitze aumenta depois de encerrado o prazo para o pagamento do IPVA. O imposto é uma das principais fontes de recursos para estados e municípios. O maior medo dos motoristas é a apreensão do veículo, contudo segundo o Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários e advogado tributarista, Rafael Korff Wagner, o recolhimento por atraso no pagamento de imposto não deve ocorrer.
Wagner lembra que no caso de outras infrações, deve ser aplicada a penalidade prevista na legislação.
A multa por não estar com o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) de R$191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
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