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Qual é a ordem de votação e os cargos disputados nas eleições de 2026

por Rudimar Galvan

Definida pelo TSE, a ordem exige atenção do eleitor na cabine

Foto: Divulgação/ Nelson Jr./Ascom TSE

Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento. Entenda mais sobre como funcionará as eleições de 2026:

Quais são os cargos em disputa

  • Presidente da República: Chefia o Poder Executivo federal, atuando como chefe de Estado e de Governo. É responsável por administrar o país, comandar as Forças Armadas, coordenar políticas nacionais e propor, sancionar ou vetar projetos de lei federais.
  • Governadores: Chefiam o Poder Executivo nos estados. Administram os recursos públicos locais, executam políticas essenciais e atuam no processo legislativo estadual mediante a proposição, sanção ou veto de leis.
  • Senadores: Representam os estados no Congresso Nacional. Têm como atribuições criar leis de âmbito nacional, aprovar o orçamento da União e exercer funções exclusivas, como aprovar autoridades indicadas pelo Executivo e julgar o presidente.
  • Deputados Federais: Representam a população na Câmara dos Deputados. Criam e alteram leis nacionais, discutem a destinação das verbas públicas federais e fiscalizam de forma contínua as ações e os gastos do Poder Executivo federal.
  • Deputados Estaduais: Representam os cidadãos nos Legislativos estaduais. Legislam sobre matérias de interesse local, fiscalizam o trabalho do governador e julgam anualmente a prestação de contas do governo estadual.

Como ocorre no dia da votação

Após a identificação do eleitor pela mesa receptora, realizada por meio do e-Título, título de eleitor ou documento oficial com foto, inicia-se a votação na cabine individual, sendo aceitos para comprovação o RG, identidade social, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual (cinco dígitos).
  • Senado 1 (três dígitos cada)
  • Senador 2 (três dígitos cada)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República.

*CP

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