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Procon Caxias do Sul alerta os consumidores para cuidados nas festas juninas

por Ivan Sgarabotto

Antes das festividades deve-se atentar para detalhes importantes

Foto: Letícia Marques da Costa

Os meses de junho e julho são lembrados por muitos como o período das tradicionais festas de São João, com fogueiras, fogos de artifício e alimentos típicos. Apesar de ser uma data festiva, sempre é importante ficar atento a detalhes que podem colocar a saúde em risco. Por isso, o Procon Caxias do Sul selecionou algumas dicas para os consumidores aproveitarem sem preocupações.

  • Pipoca, amendoim, pinhão, quentão... essas são só algumas guloseimas comuns nessas festividades. No momento da compra, é preciso observar a data de validade e a composição dos produtos adquiridos. Os alimentos devem estar armazenados adequadamente e, quando necessário, refrigerados. O consumidor também deve atentar para as condições de higiene e manuseio em casa, principalmente ao ingerir alimentos prontos;

  • Fogos de artifício: adquira estes produtos somente em lojas especializadas e licenciadas. Observe a data de validade, a composição, as instruções para transporte, armazenamento e manuseio. Elas têm de ser claras e em língua portuguesa. Mas, e o mais importante, cuidar ao manusear fogos de artifício, em razão dos acidentes que podem levar à morte;

  • Roupas caipiras: vestir-se com roupas típicas é um hábito comum nesta data. No entanto, antes de ir às compras, pesquise e analise a real necessidade desses trajes. As lojas não tem obrigação de trocar mercadorias adquiridas presencialmente. O direito de arrependimento é válido somente para compras à distância. Nessas, o consumidor tem prazo de até 7 dias para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Os aluguéis de roupas também são uma opção, mas recomenda-se a reserva com antecedência;

  • Balões: conforme o artigo 42, da Lei n° 9.065/1998, é proibido fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, sob pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;

  • Nota fiscal: em todas as compras exija nota ou cupom fiscal. É um direito do consumidor e fundamental para o caso de uma reclamação junto ao Procon. Nas compras online, lembre-se de tirar cópias (prints) da tela e guardar todos os comprovantes.

Dúvidas, orientações e reclamações, acesse o Portal do Procon Caxias do Sul em www.caxias.rs.gov.br/procon/ ou utilize o telefone 151. O atendimento presencial é realizado na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h, sem fechar ao meio-dia.

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