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Pesquisa de preços e negociação são dicas do Procon para as compras de Natal

por Beverli Rocha

Órgão de defesa do consumidor emitiu nota com orientações

Foto: Acervo Procon/Daniel Bianchi

 

Há poucos dias de uma das datas mais movimentadas para o comércio, o Procon Caxias do Sul traz dicas para que os consumidores possam comprar com segurança e começar o ano novo sem dívidas. Confira: 

  • Utilize o 13° salário para quitar dívidas, de preferência as com juros mais altos. Não se empolgue com a renda extra, afinal, existem muitos gastos previstos para o novo ano que entra;
  • Antes de ir às compras faça uma lista de possíveis presentes que pretende comprar e valores que realmente pode gastar;
  • A pesquisa é fundamental: os preços e as condições de pagamento variam muito de um estabelecimento para outro;
  • Sempre que possível compre à vista e peça desconto: a medida provisória 764/2016 permite que os estabelecimentos comerciais pratiquem a diferenciação de preços, conforme às condições de pagamento;
  • Informe-se sobre a possibilidade de troca: as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas em razão da cor ou tamanho. A troca é obrigatória somente se o produto vier a apresentar algum defeito. Por isso é importante combinar com o(a) vendedor(a) para inserir na nota ou no cupom fiscal a seguinte informação: ”Para presente, sujeito a troca”;
  • Exija e guarde a nota fiscal: ela será fundamental para o caso de uma reclamação junto ao Procon;
  • Não adquira produtos de procedência duvidosa, seja pelo risco à saúde do consumidor ou evasão de tributos revertidos em serviços públicos;
  • Nas compras online, faça cópias (prints de tela) de todo o processo, pois serão fundamentais caso você precise garantir os seus direitos;
  • Verifique a procedência do site: prefira os que possuem endereço físico e boas recomendações. Caso esteja com dúvidas vale a pena consultar a lista de sites não confiáveis do Procon, no link: http://bit.ly/2vBn8g4;
  • Direito de arrependimento nas compras online: o consumidor pode desistir das compras feitas à distância - internet, telefone ou catálogo - no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço;
  • Calcule o prazo hábil para os Correios, caso contrário, corre-se o risco do produto não chegar a tempo.

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