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Empresa de Caxias do Sul é autuada por discriminação

por Vania Cassol

A Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social autuou uma empresa de Caxias do Sul ao constatar a prática de condutas ilegais, discriminatórias e preconceituosas, que atingem a dignidade, a intimidade e a privacidade dos empregados.

As determinações ilegais estão listadas em um “Código de Conduta Ética” da empresa, documento que é entregue a todos os seus empregados, que são obrigados a assinar um termo comprometendo-se a observar e cumprir todas as regras ali contidas.

Uma dessas normas tem por objetivo impedir que os empregados procurem a Justiça do Trabalho, com ameaças explícitas dirigidas não só aos empregado, mas também aos seus familiares. Segunda consta do “Código de Conduta Ética” se o trabalhador ingressar com ação trabalhista “será proibido de reingressar na empresa matriz ou em seus pontos de apoio, ficando desautorizado o acesso ao interior da organização e seus pontos de apoio.” E a pena por tal “ousadia” pode ser ainda mais grave, ao prever que “se houver parentes em primeiro grau deste colaborador (pai, mãe, filho) e em segundo grau (irmão), trabalhando em nossos estabelecimentos, serão imediatamente dispensados;"

Outro item do referido “Código de Ética” proíbe expressamente que colegas de trabalho mantenham qualquer tipo de relacionamento íntimo, e exige que os empregados exponham sua privacidade aos superiores hierárquicos, sob pena de demissão por justa causa. Diz o “Código de Ética”: “Nenhum tipo de relacionamento amoroso, tais como ficar, namorar, transar; que direta ou indiretamente possam ferir a moral e denegrir a imagem da empresa, deverá ser mantido ou incentivado entre os colaboradores. Caso ocorra um relacionamento amoroso entre colaboradores, estes deverão assumir e informar imediatamente aos seus superiores imediatos e ao Depto de Recursos Humanos. Em caso de denúncias os envolvidos são passivos (sic) de demissão por justa causa."

Até mesmo a imagem pessoal e a roupa utilizada pelos empregados é controlada pela empresa, que adota alguns critérios inusitados, proibindo “o uso de saias curtas (mais de 04 cm acima do joelho) ou minissais, shorts curtos (mais de 4 cm acima do joelho), roupas transparentes e rasgadas; blusas curtas aparecendo o umbigo, calças de coton coladas ao corpo sem cobertura de blusa abaixo do quadril.” Além disso, tatuagens devem ser cobertas, e pircings devem ser retirados, independentemente da função exercida pelo empregado. E mais uma vez deixa claro que a inobservância de tais regras causará a rescisão do contrato de trabalho.

O referido “Código de Ética” contém outras normas ilegais e abusivas, que visam apenas constranger e intimidar os empregados. A empresa foi comunicada que deverá rever imediatamente tais regras. Independentemente disso, tendo em vista a gravidade da conduta, foi lavrado o Auto de Infração pelo descumprimento da legislação, sendo o processo remetido ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial.

Fonte: MTE

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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