Prazo final para documentação da LIC via IPTU é 11 de Dezembro
Guias do IPTU 2025 chegam em dezembro. Saiba como proponentes e incentivadores devem proceder para garantir o desconto de 20% na cota única.
Proponentes de projetos culturais aprovados que planejam captar recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC) via IPTU devem se organizar para os próximos passos. A expectativa é que as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes a 2025 sejam liberadas na primeira semana de dezembro de 2024. Esse mecanismo permite que as empresas incentivadoras destinem até 20% do seu IPTU para financiar a cultura na cidade.
É crucial que os proponentes e seus incentivadores observem os prazos para a entrega da documentação. O limite para o envio das guias de IPTU, dos Termos de Compromisso assinados e das Certidões Negativas Municipais é 11 de dezembro de 2024, às 12h. Toda a papelada deve ser direcionada à Diretoria de Fomento à Cultura, seja pelo e-mail oficial ou via sistema SAM 2.0. Para este ciclo, o incentivo será aplicado sobre o pagamento da cota única com vencimento em 6 de janeiro de 2025.
Existem requisitos de valores a serem observados: o repasse mensal mínimo por incentivador é de R$ 500,00, e as guias de IPTU aceitas devem ter um valor mínimo de R$ 100,00, excluindo-se a Taxa de Coleta de Lixo. A forma de envio da documentação depende do protocolo do projeto: se foi via pendrive, os arquivos devem ir para o e-mail [email protected]; se foi via SAM 2.0, os documentos são anexados diretamente no requerimento digital. Por fim, os contribuintes incentivadores não devem pagar o imposto antecipadamente. É obrigatório aguardar a confirmação da aplicação do incentivo pela Diretoria de Fomento da Cultura e a emissão do Certificado assinado pela Diretoria de Rendas Imobiliárias. Somente após isso é que a nova guia com o desconto poderá ser gerada e paga, acessando o Cidadão Online ou o site da Prefeitura.
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