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Nova Lei das Águas é sancionada e redefine regras para proteção dos mananciais de Caxias do Sul

por Alice Corrêa

Legislação atualiza o uso e a ocupação do solo nas áreas de captação, conciliando preservação ambiental, desenvolvimento econômico e justiça social

Foto: Divulgação/Samae

A Prefeitura de Caxias do Sul sancionou, na noite desta quinta-feira (15), a Nova Lei das Águas, considerada o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas responsáveis pelo abastecimento do município. A sanção da Lei Complementar nº 812 foi realizada pelo prefeito Adiló Didomenico durante ato no Salão Paroquial de Vila Seca, acompanhado por mais de 100 pessoas.

Aprovada pela Câmara de Vereadores em janeiro, após quase um ano de estudos técnicos e debates com a comunidade, a nova legislação foi definida pelo empreendedor Sandro Bossardi como “socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável”. O texto passa a orientar as diretrizes nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada.

A lei mantém a proteção ambiental como princípio central, mas atualiza regras consideradas excessivamente restritivas na legislação anterior. Atividades econômicas de baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas em determinadas áreas, conforme critérios técnicos de fragilidade ambiental.

Para o diretor-presidente do Samae, João Uez, a mudança representa uma conquista histórica. “Não havia sentido algum em vetar, por exemplo, uma padaria no bairro Serrano ou uma petshop no Jardim Eldorado. Agora, a Zona das Águas tem uma legislação adequada. É uma luta de muitos anos”, destacou.

O prefeito Adiló Didomenico ressaltou que a nova lei garante segurança hídrica às futuras gerações, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para moradores, produtores, investidores e para o próprio poder público. Ele citou como exemplo a antiga impossibilidade de pavimentar a Rua Primitiva Zatti, no bairro São Ciro, o que acabava contribuindo para o assoreamento da represa da Maestra. “Era um contrassenso ambiental e urbano”, afirmou.

Representando a Câmara de Vereadores, o vereador Aldonei Machado classificou a legislação como mais “enxuta e adequada à realidade do Interior” e destacou a previsão de implantação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). “O PSA vai ser revolucionário”, projetou. Já o vereador Sandro Fantinel, que também participou ativamente do processo, destacou o impacto social da atualização. “Muitos moradores diziam que não podiam fazer nada com o que era deles. Essa lei devolve dignidade e justiça a essas famílias”, afirmou, emocionado.

Construção coletiva e critérios técnicos

A atualização da Lei das Águas foi elaborada por uma equipe técnica liderada pelo engenheiro Henrique Gustavo Koch e debatida ao longo de 12 encontros com moradores de bairros e distritos inseridos na Zona das Águas, além de reuniões com entidades representativas. O projeto passou por audiência pública, consulta popular e análise do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (Conseplan) antes de ser encaminhado ao Legislativo.

O que diz a nova legislação

A lei define e regulamenta a Zona das Águas (ZA), estabelecendo como função social prioritária a preservação dos mananciais, com baixa densidade populacional e regras específicas para parcelamento do solo, edificações, atividades econômicas e uso dos lagos das barragens.

O zoneamento passa a ser organizado por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — com parâmetros próprios para cada área, como tamanho mínimo de lote, taxa de permeabilidade, índice de aproveitamento e altura das edificações. A medida permite ocupações ordenadas em áreas de menor fragilidade, sem comprometer a qualidade e a quantidade da água.

Na prática, a lei autoriza, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços, turismo sustentável, atividades esportivas e de lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerem riscos à qualidade da água. Atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025 passam a ser reconhecidas e regularizadas, garantindo segurança jurídica.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) seguem com ocupação praticamente vedada, sendo admitidos apenas usos voltados à proteção ambiental, monitoramento, saneamento e lazer controlado. Novas edificações deverão contar com tratamento de esgoto em nível terciário, evitando a contaminação do solo e dos cursos d’água.

Outro avanço importante é a previsão de implantação, em até dois anos, do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que irá remunerar produtores e proprietários rurais que preservarem nascentes, banhados, matas nativas e áreas permeáveis, reconhecendo o papel estratégico dessas áreas na produção de água de qualidade.

A legislação também regulamenta o uso dos lagos das barragens, permitindo atividades educativas, esportivas e de lazer de forma controlada nos complexos do Dal Bó, Maestra e Marrecas, sob autorização e fiscalização do Samae e da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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