Justiça desbloqueia R$ 69 milhões do caso Magnabosco
A decisão da Justiça foi determinada na tarde desta quinta-feira
Na tarde desta quinta feira (06/07), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Gelson Rolim Stocker, deferiu liminar requerida pelo Município de Caxias do Sul, desbloqueando R$ 69.813.553,53, anteriormente bloqueados das contas.
O magistrado entendeu que o efeito suspensivo obtido pelo Município junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, impede a cobrança do precatório de mais de R$ 337 milhões enquanto o Município questiona a regularidade da inscrição no próprio STJ, tribunal onde também tramita uma ação rescisória, que visa retirar a Prefeitura de Caxias do Sul como parte devedora da ação.
A decisão liminar concedida será submetida à confirmação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda sem data para julgamento definitivo.
O Município aguarda para esta sexta-feira (07/07) a liberação dos recursos para serem viabilizados nas demandas da cidade.
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