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Procon Caxias do Sul alerta passageiros para as novas regras no despacho de bagagens aéreas

por Ivan Sgarabotto

A partir de junho, as empresas de transporte aéreo começarão a cobrar taxas extras dos passageiros

A partir do mês de junho, as empresas de transporte aéreo começarão a cobrar taxas extras para despachar as bagagens dos passageiros. A decisão, que suspendeu a liminar que proibia essa cobrança, foi concedida, em 29 de abril, pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da Justiça Federal do Ceará. A medida atendeu as reivindicações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Com o intuito de elucidar as principais consequências destas regras, o Procon Caxias do Sul selecionou algumas informações importantes ao consumidor. Por isso, antes de arrumar a mala, vale a pena ficar atento(a) às principais mudanças:

  • Preço da passagem: atualmente os usuários do transporte aéreo pagam, incluso no valor da passagem, um determinado valor destinado ao despacho das bagagens, independente de viajarem apenas com bagagem de mão ou com uma ou mais malas. Com as novas regras, o valor destas será cobrado separadamente, conforme a estratégia adotada pela empresa;

  • Bagagens de mão: o limite de peso permitido, sem taxas, dobrou de 5 para 10 quilos;

  • Fique atento: cada companhia aérea tem a possibilidade de criar suas próprias regras de despacho. Confira os procedimentos!

Além disso, na última quinta-feira, 25, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que os conflitos consumeristas relacionados ao extravio de bagagens e aos prazos para ajuizamento de ações do transporte aéreo internacional de passageiros não serão mais resolvidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), e sim, pelas convenções internacionais que tratam do tema em questão.

A tese vencedora estabelece que, de acordo com o site do STF, “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação do Código de Defesa do Consumidor”. Antes, bastava que o passageiro comprovasse o que perdeu para obter a reparação equivalente. Agora, com a decisão do STF, passam a valer as convenções internacionais, as quais definem valores aproximados de 1,2 mil euros (cerca de 4,4 mil reais).

A dica do Procon Caxias do Sul, no entanto, é pelo preenchimento de formulário especial descritivo do conteúdo da bagagem, item por item. Assim, e ocorrendo o extravio da bagagem, o consumidor poderá pleitear a indenização integral e não apenas o valor taxado nas convenções internacionais.

Dúvidas, orientações e reclamações  acesse o Portal do Procon Caxias do Sul em www.caxias.rs.gov.br/procon/  ou utilize o fone 151. O atendimento presencial é realizado na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h, sem fechar ao meio dia.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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