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Procon Caxias alerta para o golpe do 'novo' Código de Defesa do Consumidor

por Ivan Sgarabotto

Nenhum servidor ligado aos Procons do Brasil pode comercializar qualquer edição a particulares

Foto: Divulgação

Considerando a informação de que supostos vendedores estariam oferecendo o “Novo” Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) aos estabelecimentos comerciais da região, o Procon Caxias do Sul esclarece:

. A Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC, não foi substituída e continua vigente.

. Nenhum servidor ligado aos Procons do Brasil pode comercializar qualquer edição a particulares.

. A obrigatoriedade de disponibilização de um exemplar aos clientes do estabelecimento comercial persiste, sob pena de multa na ordem de R$ 1.064,10 *, conforme a Lei Federal n° 12. 291/2010.

. O exemplar, em sua versão simples, pode ser adquirido em qualquer livraria de confiança ou impresso a partir do link https://www.caxias.rs.gov.br/procon/texto.php?codigo=702.

. Desconfie de qualquer pessoa que ofereça um “Novo” Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois talvez se trate de uma conduta de má-fé.

Caso isso ocorra ou surjam outras dúvidas, o Procon Caxias do Sul disponibiliza o serviço 151, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. Os atendimentos presenciais são realizados na sede do órgão, localizada na rua Visconde de Pelotas, 449, centro, no mesmo período e horário.

* Valor obtido junto ao endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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