Procon Caxias alerta para o golpe do 'novo' Código de Defesa do Consumidor
Nenhum servidor ligado aos Procons do Brasil pode comercializar qualquer edição a particulares
Considerando a informação de que supostos vendedores estariam oferecendo o “Novo” Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) aos estabelecimentos comerciais da região, o Procon Caxias do Sul esclarece:
. A Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC, não foi substituída e continua vigente.
. Nenhum servidor ligado aos Procons do Brasil pode comercializar qualquer edição a particulares.
. A obrigatoriedade de disponibilização de um exemplar aos clientes do estabelecimento comercial persiste, sob pena de multa na ordem de R$ 1.064,10 *, conforme a Lei Federal n° 12. 291/2010.
. O exemplar, em sua versão simples, pode ser adquirido em qualquer livraria de confiança ou impresso a partir do link https://www.caxias.rs.gov.br/procon/texto.php?codigo=702.
. Desconfie de qualquer pessoa que ofereça um “Novo” Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois talvez se trate de uma conduta de má-fé.
Caso isso ocorra ou surjam outras dúvidas, o Procon Caxias do Sul disponibiliza o serviço 151, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. Os atendimentos presenciais são realizados na sede do órgão, localizada na rua Visconde de Pelotas, 449, centro, no mesmo período e horário.
* Valor obtido junto ao endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm
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