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Educação infantil e ensino fundamental são reconhecidos como atividades essenciais no RS

por Daniel Lucas Rodrigues

Decisão foi do Governo do Estado e busca reverter decisão que veda o retorno das aulas presenciais na bandeira preta

Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul atualizou os decretos sobre o modelo de distanciamento controlado na noite de terça-feira (23). A partir da aprovação de um projeto de lei, o governador Eduardo Leite reconhece na legislação gaúcha o Ensino Infantil e Fundamental como atividades essenciais. A medida vem após uma série de derrotas da administração para retornar às aulas presenciais no RS.

A volta está vedada no estado por um impeditivo legal. A Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS-Sindicato conseguiram a suspensão por meio de uma ação civil pública vista pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A decisão coloca que a retomada não vai ocorrer com a vigência da bandeira preta. O Executivo procurou reverter à decisão no Tribunal de Justiça (TJ-RS) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas obteve derrota nos dois casos. Com a promulgação da lei que torna o Ensino Infantil e Fundamental essenciais no estado, o governo vai procurar novamente a justiça para mudar o parecer.

Com a flexibilização da bandeira preta em fevereiro deste ano, os municípios poderiam retornar presencialmente às aulas. A rede de Educação Infantil e os anos iniciais (1º e 2º ano) do Fundamental poderiam voltar para as escolas. Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

O decreto coloca que também foram reconhecidas como essenciais as práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade. Missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.

O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.

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