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Plano Municipal de Educação de Carlos Barbosa é sancionado

por José Carlos Cichelero

O prefeito Fernando Xavier da Silva pediu que a comunidade reflita sobre o assunto

Foto: Silvia Dalmas

Foi realizado na manhã de segunda-feira, 15/06, o ato de sanção do Plano Municipal de Educação de Carlos Barbosa, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito. O evento contou com a presença de secretários, diretores, vereadores e integrantes da comunidade escolar.

A Secretaria da Educação de Carlos Barbosa e o Conselho Municipal de Educação estiveram à frente do processo de construção do Plano. Um grupo de 40 pessoas trabalhou na elaboração da redação, que estabelece 20 metas (confira abaixo) que deverão nortear a educação do Município durante os próximos 10 anos. Todas as proposições estão alinhadas aos Planos Nacional e Estadual de Educação.

Na sua fala, o secretário de Educação, Paulo César Bellaver, explicou como foram traçadas as propostas. “Foi levantado todo o histórico da educação em Carlos Barbosa. Foi feito um reconhecimento muito afinado de como está a educação na cidade e de todos os desafios para os próximos dez anos. E enquanto o município consegue sancionar hoje o seu plano, o estado ainda não conseguiu aprovar o seu. Tenho plena convicção que o que foi proposto é apenas o mínimo daquilo que podemos fazer. Podemos pensar muito mais que isso e, do que depender do nosso governo, será feito. A educação do município tem bons índices, mas ainda pode melhorar bastante”, disse.

O prefeito Fernando Xavier da Silva elogiou a elaboração do Plano e pediu que a comunidade reflita sobre o assunto, incentivando as pessoas a se interessarem mais pela educação. “O momento é importante, pois nos dá um rumo, um norte. Somos um dos poucos municípios que tem esse Plano elaborado e muitos serão penalizados por não terem feito isso até o prazo estipulado por lei. Quero aproveitar para parabenizar, mas também para fazer uma reflexão de que podemos avançar muito por convicção e conscientização, não apenas por imposição de lei. Nosso município vai se destacar ainda mais quando conseguirmos implementar o Plano. Ele é um conjunto de ideias que deverão ser adotadas não só pelo setor público, mas sim por toda comunidade. Faço aqui um apelo para que esse plano esteja em todas as escolas e na casa de todas as famílias”, declarou.
 

Metas do Plano Municipal de Educação

META 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 87% (oitenta e sete por cento).

META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência deste PME.

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica.

META 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB.

META 8 : Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

META 11: Incentivar e oferecer acesso à Educação Profissional Técnica de nível Médio, assegurando a qualidade social da oferta.

META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 38% (trinta e oito por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade da oferta.

META 13: Elevar a qualidade da Educação Superior da população em geral, incentivando a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior, conforme meta nacional, para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação strictosensu.

META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política pública de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica, preferencialmente de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

META 18: Assegurar, a existência de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica pública e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

META 19: Assegurar condições, sob responsabilidade dos sistemas de ensino, durante a vigência deste Plano, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento dos conselhos de participação e controle social e da gestão democrática escolar, considerando no âmbito das escolas públicas: conselhos escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa; prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal.

META 20: Garantir o investimento público em educação pública, no limite da competência de cada ente federado, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência deste PME, e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final da sua vigência.
 

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