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Primeiro edital do programa Acordo Gaúcho possibilita regularização de dívidas de IPVA com o Governo do Estado

por Daniel Lucas Rodrigues

Contribuintes podem regularizar débitos vencidos até 2023 com descontos e parcelamentos em até 12 vezes

Foto: Divulgação

O Governo do Estado publicou nesta semana o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, iniciativa que possibilita a regularização de dívidas tributárias estaduais com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a 90% na multa e 50% nos juros. Parcelado em até 12 vezes, há redução de até 70% na multa e 30% nos juros.

A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor. O edital do IPVA é o primeiro chamamento público; na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.

Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo. Nesses casos, os parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente.

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, criado pela lei 16.241/2024 e regulamentado pelo decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessões de descontos e prazos diferenciados de pagamento. Estão incluídas situações como:

  • dívidas de pequeno valor;
  • casos com relevante controvérsia jurídica;
  • créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A adesão ao edital do IPVA deverá ser feita de forma on-line. Para pessoas físicas, no site https://sso.acesso.gov.br/. Para pessoas jurídicas, no site https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac. Para mais informações sobre o programa Acordo Gaúcho, acesse o https://atendimento.receita.rs.gov.br/acordo-gaucho. 

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