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Comércio de Caxias do Sul terá atendimento de proprietários na Sexta-feira Santa e Páscoa

por Ivan Sgarabotto

Nos dias 30 de março (Sexta-feira Santa) e 1º de abril (Páscoa), datas que marcam a Semana Santa, culminando com a Páscoa, as lojas podem ser abertas apenas com a presença dos sócios.

Foto: Fecomércio/Divulgação

O comércio varejista poderá ter o atendimento somente feito pelos proprietários no feriado da Sexta-Feira Santa, 30 de março, e no domingo de Páscoa, 1º de abril. O Sindilojas Caxias informa que a presença dos funcionários é acordada em negociação coletiva para domingos e feriados 2017/2018. 

De acordo com a Convenção Coletiva, os empregados não podem trabalhar no domingo festivo de Páscoa. Já no feriado de Sexta-Feira Santa, instituído no município pela Lei Ordinário 7.970 de 2015, não há autorização, pela Convenção Coletiva, para o trabalho dos funcionários. Caso os empresários desejem manter o atendimento nos estabelecimentos, apenas sócios devem estar presentes. 

Os comerciantes podem buscar informações com a Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias, através do telefone (54) 4009-5517.

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