Prefeitura sanciona lei para refinanciamento de dívidas do Funcap
Proposta passa a valer a partir no dia 1º de outubro na Secretaria da Habitação
O prefeito Daniel Guerra sancionou a Lei nº 8.320, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/08), que prevê a renegociação das dívidas dos usuários do programa habitacional Fundo da Casa Própria (Funcap). Protocolado no mês de junho pelo secretário da Habitação, Elisandro Fiuza, o projeto de lei foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores do dia 7 de agosto. Nos próximos meses, a proposta passará pelos ajustes finais para entrar em vigor no dia 1º de outubro.
Idealizada pela Secretaria Municipal da Habitação (SMH), a iniciativa visa cobrar medidas administrativas para proporcionar novas condições de pagamento para quem adquiriu o programa e encontra-se inadimplente, a fim de que possa regularizar a situação com o Município. Hoje, cerca de 1.300 famílias estão com os pagamentos atrasados, contabilizando uma dívida de aproximadamente R$ 16 milhões. Desses, R$ 7 milhões são de amortização, valor das parcelas se estivessem sido pagas regularmente, e R$ 8 milhões correspondem aos juros de mora pelo atraso.
Na lei, são especificadas as medidas a serem tomadas para que o refinanciamento aconteça. Primeiro, será executado o diagnóstico dos núcleos familiares para que a SMH esteja ciente das condições de cada família e identifique a possibilidade do refinanciamento. Então, a dívida será paga em parcelas fixas que poderão se estender em até 60 meses.
A data de vencimento será sempre no dia 10 subsequente à data que o usuário fez o acordo. O documento proposto pela pasta prevê que o atraso de mais de dois dias no pagamento acarretará juros, com taxa de correção de 0,4% até 0,5% ao mês e capitalizada de acordo com o prazo de pagamento e de refinanciamento (de 1 a 16 parcelas: 0,4%; de 17 a 32 parcelas: 0,45%; de 33 a 60 parcelas: 0,5%). Já, o atraso superior a 60 dias consecutivos do vencimento, implicará no cancelamento automático do refinanciamento.
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