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Procon Caxias alerta para abusos na lista de material escolar com a volta às aulas

por Alice Corrêa

Órgão reforça que escolas não podem exigir itens de uso coletivo, determinar marcas ou impor compra em locais específicos.

Foto: Pixabay

Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Caxias do Sul emite um alerta importante aos pais e responsáveis sobre as regras que devem ser observadas na elaboração das listas de material escolar. O principal objetivo é coibir práticas abusivas, especialmente a exigência de itens de uso coletivo, o que é proibido pela Lei Federal nº 12.886/2013.

De acordo com a legislação, as instituições de ensino só podem solicitar materiais de uso individual, com finalidade pedagógica diretamente relacionada às atividades do aluno. Produtos destinados à manutenção da escola ou ao uso coletivo não podem ser repassados às famílias.

O coordenador do Procon Caxias, Jair Zauza, destaca que as escolas também não têm respaldo legal para exigir marcas específicas de produtos nem indicar livrarias exclusivas para a compra do material. “Outra prática vedada é a venda casada, quando a escola obriga os pais a adquirirem livros ou cadernos na própria instituição, salvo nos casos de materiais exclusivos que não são comercializados em outros estabelecimentos”, explica.

Zauza chama atenção ainda para a situação de alunos inadimplentes. Segundo ele, embora a escola possa negar a rematrícula do estudante com débitos financeiros, é proibido impedir ou reter a transferência para outra instituição de ensino. “A família tem o direito de escolher outra escola, independentemente da existência de pendências financeiras”, ressalta.

Itens proibidos e limites

Entre os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas estão produtos de limpeza, higiene e escritório de uso comum, como álcool, desinfetante, sabão em barra, papel higiênico, copos descartáveis, cartuchos de tinta ou toner, grampeadores e fitas adesivas. Também não podem ser solicitados materiais de artesanato como argila, balões, lã, purpurina e massas de modelar.

No caso do papel ofício, a escola pode requisitar no máximo um pacote por aluno, contendo 500 folhas. Quantidades superiores são consideradas abusivas, segundo o Procon.

Orientações para economizar

Para reduzir os gastos com o material escolar, o Procon Caxias recomenda a reutilização de itens do ano anterior que estejam em boas condições, a pesquisa de livros em sebos — inclusive online — e a organização de compras coletivas ou no atacado, que costumam oferecer preços mais baixos. Outra orientação é verificar se os produtos possuem informações claras em português sobre fabricante e segurança, além de evitar o comércio informal, que dificulta trocas e assistência técnica.

Atendimento ao consumidor

Em caso de dúvidas, denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Caxias do Sul pelos seguintes canais:

  • Portal: www.caxias.rs.gov.br/procon/
  • Telefone: 151
  • WhatsApp: (54) 9 9929-8190 (somente mensagens)
  • Atendimento presencial: Avenida Itália, 109, bairro São Pelegrino, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.

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