Inscrições para a COMIC são prorrogadas até 1º de dezembro de 2025
Entidades culturais sem fins lucrativos podem se candidatar a vagas na Comissão que avalia projetos da Lei de Incentivo à Cultura; prazo anterior é ampliado pela SMC.
A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), informou a prorrogação do prazo de inscrições para entidades interessadas em integrar a Comissão Municipal de Lei de Incentivo à Cultura (COMIC). O novo prazo final para o registro foi estendido até o dia 1º de dezembro de 2025. A COMIC é o órgão consultivo previsto na Lei Municipal $n^{º}$ 4.592/1996, cuja principal função é analisar os projetos culturais submetidos à Lei de Incentivo.
Compete à Comissão avaliar diversos aspectos das propostas, incluindo o efetivo enquadramento na legislação, o mérito cultural, a análise orçamentária e financeira dos projetos, e a verificação dos respectivos cronogramas de execução. A participação na COMIC é aberta a entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas no CNPJ, que comprovem ter expressa finalidade cultural. O Executivo Municipal define essa participação como uma oportunidade para que as entidades contribuam diretamente na destinação dos recursos públicos, auxiliando na seleção de iniciativas culturais relevantes e de interesse coletivo para o município.
Os candidatos, que devem ser pessoas jurídicas representadas por um indicado, devem formalizar a inscrição na Diretoria de Fomento da Secretaria Municipal da Cultura, das 10h às 16h, na Rua Dr. Augusto Pestana, 50, bairro São Pelegrino. Alternativamente, a inscrição pode ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected]. O processo exige o preenchimento de uma ficha de inscrição e a apresentação de uma série de documentos, cuja lista completa e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura de Caxias do Sul.
Entre os documentos obrigatórios estão o Cartão do CNPJ e o estatuto social, que devem comprovar a natureza cultural e sem fins lucrativos da entidade, além de um documento oficial da pessoa jurídica indicando seu representante na Comissão. Exige-se ainda o RG e CPF do indicado, o comprovante de sede em Caxias do Sul e um breve histórico de atuação efetiva e reconhecida no setor cultural, com no mínimo dois anos, que deve ser comprovado pelo currículo do representante legal, demonstrando domínio técnico-teórico na área. É imprescindível, por fim, que o indicado tenha disponibilidade para participar das reuniões presencialmente. O funcionamento e as regras internas da Comissão serão regulamentados por um Regimento Interno próprio, a ser elaborado após a posse de seus membros.
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