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Vereadores aprovam projeto de lei que estabelece valores de multas e autoriza contratação de profissionais de saúde

por João Pedro Minella
Foto: Divulgação

Em sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores aprovou a pouco o projeto de lei de autoria do executivo, que estabelece valores das multas para quem descumprir as normas estabelecidas pelo decreto municipal que será publicado nesta quinta-feira, 20/05. Confira parte do texto aprovado: O descumprimento por parte de pessoas físicas e jurídicas, das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, editadas por ato do Poder Público, ensejará a aplicação de multa civil assim estabelecida:

I – Pessoas Físicas – R$ 2.000,00 (dois mil reais):

a) Ausência de uso de máscara facial fora de sua própria residência;

b) Promover ou participar de situação que caracterize aglomeração irregular de pessoas, em ambiente público ou privado;

c) Permanência ou circulação em locais públicos ou privados, interditados permanente ou temporariamente em razão da pandemia;

d) Descumprimento de quaisquer outras medidas sanitárias estabelecidas;

II – R$ 1.000,00 (mil reais), por pessoa, aos estabelecimentos que permitirem o ingresso ou permanência de pessoas sem o uso de máscara facial, quer sejam seus clientes, funcionários ou colaboradores, bem como por pessoa, em caso de constatação de aglomeração de pessoas em desacordo com as normas de prevenção e enfrentamento editadas;

III – Aos estabelecimentos que desrespeitarem o horário estabelecido para encerrar o atendimento presencial de clientes, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV – R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Aos estabelecimentos que promoverem quaisquer atividades, estando interditados.

V – R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Aos estabelecimentos que descumprirem as medidas sanitárias previstas em Legislação vigente no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Vacaria e não previstas nos incisos anteriores.

§ 1º - Os valores das multas previstas nos incisos III e IV deste artigo serão aplicadas conforme a gravidade da conduta e a capacidade econômica do estabelecimento.

§ 2º - As multas previstas neste artigo aplicam-se às pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo feirantes, ambulantes e outros.

§ 3º - A reincidência na prática de infrações de mesma natureza, as multas serão aplicadas em dobro, na segunda ocorrência, ou triplicada, no caso da terceira infração em diante.

§ 4º - O não pagamento da multa, através de Guia de recolhimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a sua cobrança.

Outro projeto aprovado, trata-se da contratação de dois médicos, clínicos gerais, para atuar diretamente no enfrentamento da pandemia, pelo período de seis meses, prorrogáveis pelo mesmo tempo.

O projeto de contratação de médicos foi aprovado por unanimidade. Já o que estabelece os valores das multas teve dez votos a favor e quatro contra e foi aprovado com uma emenda de autoria do vereador Aldo da Silva, que revoga a multa de R$200,00 que estava em vigor desde dezembro. Alguns vereadores divergiram sobre o valor aplicado para o não uso das mascaras.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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