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Legislativo cria comissão especial para acompanhar inquérito sobre a morte de aluno da escola Juventina

por Rafael Vargas

Comissão do Caso Raryel deverá contribuir com as investigações

Vereador Osvaldo Grigolo Junior comenta sobre o caso
Foto: Arquivo/Tua Rádio Fátima

Na última sexta-feira, 10/05, a Câmara de Vereadores de Vacaria criou a Comissão Especial para acompanhar o inquérito policial, possível oferecimento de denúncia ao Ministério Público em caso relacioado a morte Rariel Biachi da Silva, 13 anos. Ele estudava na escola municipal Juventina Morena de Oliveira e morreu após ter uma crise de asma na última semana.

Abaixo segue relato do vereador Osvaldo Grigolo Junior (PSB) sobre a criação desta Comissão Especial:

A Comissão Especial do Caso Raryel Bianchi da Silva vem à público e através de ofício circular informar e solicitar o que segue:

1. Que todos os servidores públicos envolvidos no caso se coloquem à disposição para auxiliarem no esclarecimento do ocorrido.
2. Que nenhum servidor público sinta-se temeroso, nem coagido, em perder seu emprego, ou sofrer qualquer tipo de punição, por colaborar com a Justiça. Esta Comissão Especial assegura a todos que tem o dever de colaborar e que o façam sem medo. 
3. Em caso de qualquer tipo de ameaça ou perseguição, solicitamos que procurem imediatamente esta Comissão Especial, sob compromisso de sigilo, para abrirmos os procedimentos administrativos cabíveis contra o superior hierárquico que cometê-lo, cujo sanções e punições na esfera administrativa são severas.
4. Solicitamos que, caso ocorra, toda e qualquer alteração nos prontuários eletrônicos em nome do paciente Raryel sejam imediatamente infomados à esta Comissão Especial, que tem o papel de acompanhar o inquérito policial, o possível oferecimento de denúncia ao Ministério Público e sua tramitação no Juízo que lhe corresponder.
5. Esta Comissão adverte que condutas que pretendam impedir ou embaraçar quaisquer procedimentos policiais, judiciais ou administrativos podem caracterizar o crime de coação no curso do processo, tipificado no artigo 344 do Código Penal Brasileiro, cujo pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
6. Esta Comissão Especial adverte, ainda, que à luz do artigo 4º, incisos VII e VIII, do decreto-lei 201 de 21 de fevereiro de 1967, configura infração político-administrativa por parte do Prefeito Municipal, sendo sancionadas com a cassação de seu mandato, praticar ato, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática e/ou omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura. Nesta condição, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal que seja vigilante contra os atos acima descritos.

A criação da Comissão Especial foi protocolada na sexta-feira, às 17h30min, e o ofício acima será protocolado, assinado e distribuído na segunda-feira, dia 13 de maio.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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