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Patram orienta produtores sobre o novo prazo da safra do pinhão no Rio Grande do Sul

por Neto Ferreira

A colheita, o transporte e a comercialização das sementes agora podem ser feitas a partir de 1º de abril

Foto: Tua Rádio Fátima

Os produtores de pinhão poderão realizar a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a parir de 1º de abril, como ocorre em Santa Catarina e no Paraná. A mudança para este ano ocorre a partir de um projeto de Lei apresentado ainda em maio de 2022 pelo deputado estadual Pedro Pereira (PSDB) e que foi aprovado (Lei 15.915/22) e sansionado pelo então Governador Ranolfo Vieira Junior no dia 22 de dezembro. Desde a publicação, a nova legislação está em vigor.

Nesta quarta-feira, 22/03, o Comandante da 2ª Companhia da Polícia Ambiental de Caxias do Sul, Capitão Jeberton Dalmora, concedeu entrevista na Tua Rádio Fátima para orientar a comunidade regional a respeito do tema. Ele fala que neste período que antecede o prazo legal, está sendo feito um trabalho de orientação aos produtores rurais e, a partir do dia 1º irá ocorrer a fiscalização para evitar que pinhões imaturos sejam retirados e comercializados, o que viola a legislação.

Ainda conforme o Capitão Dalmora, a colheita deve ser feita de forma responsável, tendo em vista que o descumprimento da Lei sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA. Outra situação que precisa ser observada é em relação às áreas de preservação permanente, tendo em vista que neste caso pode ser constatado também crime ambiental.

Antes da nova Lei, uma portaria normativa do Ibama de 1976 impedia que produtores gaúchos realizassem o manejo do pinhão antes do dia 15 de abril.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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