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Servidores Municipais que se aposentaram a partir de novembro de 2019 terão que deixar seus cargos

Baixar Áudio por Leticia Giroto da Cunha
Foto: RD FÁTIMA

A emenda constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, alterou o parágrafo 14 do artigo 37 da constituição federal de 1988. Onde todos os servidores públicos que se aposentaram a partir do dia 12 de novembro de 2019 terão que deixar os seus cargos.

O assessor jurídico da prefeitura de Vacaria, Rubem Antônio dos Santos Filho explica que a Prefeitura publicou um decreto municipal nº 127, de 24 de julho de 2020, onde determina aos servidores aposentados desde o mês de novembro, a realizarem desligamento da Prefeitura. Segundo Rubem,os servidores devem procurar o RH do município. Ele ainda salienta que o decreto Municipal entrou em vigor devido a emenda constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, que alterou o parágrafo 14 do artigo 37 da constituição federal de 1988.

 

Entenda melhor o Decreto:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 127, DE 24 DE JULHO DE 2020

 

"DETERMINA A OBRIGATORIEDADE, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VACARIA, DE COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO INSS"


AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA, Prefeito Municipal de Vacaria/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e alterou o parágrafo 14 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual passou a viger com a seguinte redação:

Art. 37. ...

§ 14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 que determina:

Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, DECRETA:

Art. 1º Os servidores da Prefeitura Municipal do Município de Vacaria que tiverem homologadas suas aposentadorias pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devem, sob pena de responsabilidade, comunicar esta, em até 07 (sete) dias do conhecimento da referida homologação, ao Setor de Recursos Humanos da Administração para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Vacaria.

Art. 2º Os servidores da Prefeitura Municipal do Município de Vacaria que tiveram suas aposentadorias homologadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) anteriormente à publicação do presente Decreto e, posterior a 12 de novembro de 2019 devem, sob pena de responsabilidade, comunicar a homologação, em até 07 (sete) dias da publicação do presente Decreto, ao Setor de Recursos Humanos da Administração para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Vacaria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, 24 de julho de 2020.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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