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Nova lei federal facilita alterações no Registro Civil

Baixar Áudio por João Pedro Minella
Foto: Divulgação

Entrou em vigor a Lei Federal 14.382/2022 que trás diversas alterações no que diz respeito ao encaminhamento de documentos de registro junto ao cartório. Para tratar sobre o tema, o oficial de registro civil, títulos e documentos do Cartório de Registros de Vacaria, Pedro Di Iulio Ilarri, foi convidado ao Programa Temática desta quarta-feira, 27/07.

No que diz respeito à alteração no nome do registrado pelos pais, Pedro explica que, agora, esta pode ser encaminhada até 15 dias após o primeiro registro sem a necessidade de acionar o poder judiciário. Dentre as mudanças está, também, o fato de que é possível, agora, solicitar alteração do prenome (primeiro nome) a qualquer momento após completar 18 anos de idade sem a necessidade de uma justificativa. Segundo o oficial, é preciso apresentar uma série de certidões pessoais, sendo que essa alteração é feita somente uma vez.

Vale ressaltar, ainda, as mudanças relacionadas ao casamento. Caso um dos cônjuges queira incluir ou excluir um sobrenome após a união, a operação pode ser realizada diretamente no cartório.

Trocas de sobrenome também podem ser encaminhadas através da apresentação de uma série de documentos de certidão. Para entrar em contato com o cartório de registros de Vacaria é possível ligar para o telefone 3232-0362.

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