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Operadora Vivo é obrigada a melhorar seus serviços em 120 dias

por Rafael Vargas

Liminar solicitada pelo MP é concedida para realização de melhorias em Vacaria

Promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa
Foto: Arquivo/Tua Rádio

Após diversas queixas de consumidores chegarem ao Ministério Público durante o ano de 2017, foi instaurado Inquérito Civil para apurar o caso, pelo Promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa.

A operadora Vivo, instigada a se manifestar na investigação, prometeu melhorias, no entanto, decorridos os prazos, as mesmas não surtiram efeitos e a comunidade voltou a reclamar, sendo em março e abril consultadas também  diversas entidades públicas e privadas, as quais manifestaram grande insatisfação com o serviço da operadora.

Diante desse quadro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, sendo concedida a liminar pelo Juiz Mauro Freitas da Silva, o qual registrou que “laudo de medição fornecido pela própria Vivo que demonstra que o sinal na modalidade 3G atinge de forma adequada apenas cerca de 60% do território do município (fl. 66). Quanto ao sinal 4G, verifica-se que é eficiente em pouco mais de 25% do território (fl. 67). A prestação de serviços de telefonia, pela sua natureza, é essencial e de suma importância tanto aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade, e seu fornecimento deve ser eficiente e contínuo. No caso em tela, os serviços prestados pela ré não estão de acordo com as ofertas direcionadas aos consumidores do município”.

A liminar determina que a operadora no prazo máximo de 120 dias, realize a execução de toda e qualquer obra ou melhoria da área de cobertura e de serviço da prestadora, mediante a instalação de novas antenas/estações e/ou reparo/melhoria das já existentes, de modo a garantir a efetiva e adequada prestação dos serviços de voz e de dados nas modalidades 2G, 3G e 4G com qualidade e regularidade, a ser posteriormente aferida por laudo técnico; no prazo máximo de 40 dias, deverá a ré apresentar relatório demonstrativo das providências necessárias ao aumento e à melhoria da qualidade do sinal de voz e de dados nas modalidades 2G, 3G e 4G no perímetro de Vacaria. Ainda conforme a liminar enquanto não satisfeita a obrigação contida nos itens "a" e "b" supra, deverá publicar, semanalmente, em pelo menos duas rádios com abrangência local, a presente decisão para que os consumidores do município sejam cientificados das providências que deverá a operadora adotar.

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