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Este ano há ajustes na idade mínima para aposentadoria

por João Pedro Minella

Confira a matéria completa:

Foto: Divulgação

As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social. 

O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição - transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para quem atingiu 28 anos e 1 dia na época da implantação da Emenda Constitucional 103. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual.

Leise Maia, da Viver Aposentadorias, explica que é fundamental planejar a aposentadoria. Ela também ressaltou durante o programa Temática desta quarta-feira,22/01, que a reforma não atinge a aposentadoria rural, porém, neste caso existe três modalidades: aposentadoria rural por idade, aposentadoria híbrida (urbana e rural) e ainda por tempo de contribuição.

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