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Presidente da OAB comenta sobre a flexibilização para a posse de armas

por Rafael Vargas

Teodoro Stédile Ribeiro participou do Temática desta segunda

Presidente da OAB subseção de Vacaria esteve no Temática
Foto: Tua Rádio Fátima

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que altera a lei e flexibiliza a posse de arma exige a comprovação por parte do cidadão de ter o armamento. Grupos específicos passam a ter a necessidade de ser armar, sendo eles os agentes de segurança pública, integrantes de administração penitenciária, de sistemas socioeducativos que atuem em unidades de internação, pessoas que exercem atividades de polícia administrativa, militares ativos e inativos. Moradores da área rural também passam a ter direito a posse de arma automaticamente. Para quem mora em perímetro urbano, é necessário que a sua unidade federativa tenham registrados acima de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016. Os responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou indústrias, colecionadores e caçadores com registros no Comando do Exército, também tem direito de comprarem até quatro armas de fogo, desde que comprovem a necessidade.

O assunto foi debatido com o presidente da subseção de Vacaria da OAB durante o Temática desta segunda-feira, 21/01. O advogado Teodoro Stédile Ribeiro comenta sobre a flexibilização por parte do Governo Federal e lembra quais os requisitos necessários, dentre eles o curso de tiros.

O decreto também exige que pessoas que vivem com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual apresentem declaração de que sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

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