Campestre da Serra publica decreto com restrições
A prefeitura de Campestre da Serra publicou nesta quarta-feira, 19/05, um decreto municipal que estabelece novas normas de enfrentamento à pandemia. Entre as medidas do documento estão restrições de horários para a circulação das pessoas e funcionamento de bares e similares.
• Os munícipes não devem circular em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo restrição de circulação diária no Município compreendido entre às 22h e 06h. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços da área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos e funcionários de empresas que estejam trabalhando.
• Interdição de praças e parques públicos, não podendo os munícipes permanecer nos locais ou promover eventos/aglomerações, sendo permitida somente a circulação.
• Os bares e lancherias poderão funcionar com a capacidade de 30% da lotação máxima permitida pelo PPCI, com horário de funcionamento das 06h até às 19h.
• Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão realizar a medição de temperatura na entrada, bem como disponibilizar álcool em gel para a higienização e cobras o uso de máscaras. Devendo estes seguirem os protocolos estabelecidos nos Sistema 3As instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021.
• Ficam suspensas as aulas presenciais na rede Municipal de ensino, voltando as atividades a serem ministradas na modalidade on-line.
• O descumprimento das disposições contidas neste decreto poderá sujeitar os infratores às sanções previstas nos arts.268 e 330 do Código Penal.
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