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Detran RS define início das novas regras da CNH para janeiro de 2026

por Luiz Henrique Barreto

A decisão foi tomada após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito

Foto: Divulgação

O DetranRS definiu, nesta quarta-feira 17/18, que as novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entram em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026 no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e leva em conta a inexistência de um período oficial de transição previsto na legislação federal.

 

Após análise técnica, o DetranRS e a Procergs estão trabalhando na adequação dos sistemas para atender integralmente às mudanças previstas em três normas que alteram o processo de habilitação de condutores: a Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); a Medida Provisória nº 1.327/2025; e a Lei nº 15.153/2025.

 

Para evitar prejuízos aos candidatos, foi adotado um modelo híbrido, que combina novas exigências com procedimentos do sistema atual. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível. Com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs, conseguiremos efetivar as mudanças já no início de janeiro”, afirma a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski.

 

Atualmente, o candidato pode iniciar o processo de habilitação de duas formas: preenchendo a requisição pelo site >gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Paralelamente, já é possível realizar a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.

 

A partir de 5 de janeiro, também será possível agendar a prova teórica. No entanto, de forma transitória, o exame continuará sendo aplicado no modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco nacional de questões da Senatran.

 

Com a aprovação na prova teórica, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, sendo exigida a carga horária mínima obrigatória de duas horas/aula. Quando se considerar apto, poderá agendar o exame prático no CFC.

 

O exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran. Já o exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

 

Embora o serviço de abertura do processo e a coleta biométrica já estejam disponíveis, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes completos do sistema ou seguir com o processo pelas regras anteriores. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio ainda dependem de regulamentação.

Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).

 

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores. Além disso, a derrubada do veto presidencial pelo Senado restabeleceu, no texto da Lei nº 15.153/2025, a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.

 

Fonte: Ascom DetranRS

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