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Governador sanciona lei que institui plano de carreira do Ministério Público

por Rudimar Galvan
Cerimônia no auditório do MPRS, na capital, seguiu orientações deste momento de pandemia e teve acesso restrito de participantes.
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Aprovado em agosto por 42 votos favoráveis e oito contrários, o Projeto de Lei 511/2019, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi sancionado pelo governador Eduardo Leite nesta terça-feira (8/9), em ato simbólico no auditório do MPRS, na capital.

“Recompensar os servidores pelo bom trabalho, assim como aplicar consequências para casos de baixo desempenho é fundamental. E, para isso, é fundamental que as regras, os critérios e os impactos na carreira e na remuneração estejam claros, na forma de lei. É o que estamos fazendo aqui, após aprovação de larga maioria dos deputados e, por isso, merece a minha sanção”, afirmou o governador.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, afirmou que o MP gaúcho é considerado um dos mais efetivos do país, mas o único que não tinha um plano de carreira. “É preciso reconhecer o valor dos servidores que se dedicam, mas fazer isso com inteligência. É necessário dar a possibilidade de ascender na carreira, mas também precisamos compatibilizar isso com o momento difícil que a gestão publica enfrenta, com dificuldades financeiras. Por isso, a agora lei vai permitir uma melhor gestão dos servidores. Vai gerar uma economia após cinco anos, mas também irá permitir a reposição de servidores e manter a qualidade do serviço com menos dispêndio de dinheiro público”, destacou Dallazen.

De modo geral, o PCCS reduz os salários iniciais e aumenta a remuneração final que pode ser obtida pelos servidores do MP. O plano também acaba com as mais de 30 carreiras do Ministério Público, criando apenas duas: uma de nível médio e outra de nível superior.

Nessas carreiras, os funcionários poderão conquistar até nove promoções, com aumentos salariais. Como a legislação impede redução de salários, essas regras só valerão para os novos servidores.

Por conta da lei federal (LC 173/2020), que impede aumento de despesas decorrentes de alterações de carreiras até o fim de 2021, em razão da pandemia, o plano passa a vigorar a partir de 2022.

 

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