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Entenda sobre os decretos do Governo Federal que regulamentam o estatuto do desarmamento

por Leticia Giroto da Cunha
Foto: RDFÁTIMA

Nesta terça-feira 09/06 o programa Temática recebeu o delegado da Polícia Civil de Vacaria Anderson Silveira de Lima e o Instrutor de armamento e tiro credenciado junto a Polícia Federal e o Exército Brasileiro Eduardo Canci, para debater o assunto dos novos decretos que regulamentam o estatuto do desarmamento.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, policiais e agentes de segurança privada. O Brasil conta com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2006), legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição. Em janeiro de 2019, os efeitos da lei 10.826/2006 passaram a ser flexibilizados, já que o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto, facilitando o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil. Conforme explica o delegado Anderson Silveira de Lima.

O Instrutor de armamento e tiro credenciado junto a Polícia Federal e o Exército Brasileiro Eduardo Canci, explica a diferença entre porte e posse de arma de fogo.

Como por exemplo: posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que não autoriza o cidadão a andar com a arma na rua. Já o porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.

Segundo o delegado Anderson, após o último decreto, foi observado aumento na procura de pessoas para registrar suas armas. E ele ainda reafirma que para o cidadão conseguir ter um registro ele tem que passar por uma serie de requisitos e exames. Durante a entrevista o delegado ainda ressaltou que as pessoas devem estar atentos a diferença da posse de arma e do porte de arma de fogo, para evitar transtornos.

 

A entrevista completa está no PodCast 

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