Coordenador do Conselho Tutelar pede alteração em lei sobre fiscalização em bares e casas noturnas
Conselho entende que lei é inconstitucional
Deverá ser alterada uma lei municipal que determina atribuição ao Conselho Tutelar a fiscalização sobre a presença de crianças e adolescentes em bares e casas noturnas. O assunto deverá ser tratado pela Câmara de Vereadores nos próximos dias. Segundo o coordenador do Conselho Tutelar Paulo Ricardo Teixeira o município não tem competência para estabelecer leis que interfiram nas funções do órgão. Acrescenta que cabe ao Conselho dar apoio nas operações de fiscalização nestes locais quando solicitado pelos órgãos de segurança.
Paulo Ricardo Teixeira acrescenta ainda que as pessoas devem comunicar o conselho quando existir crianças e adolescentes em situação de risco de vida. Quando for casos envolvendo delitos deve ser acionado os órgãos de segurança. Esclarece que quando uma crianças ou adolescente é apreendido este que decide por quem representá-lo perante a autoridade judiciária. Na maioria das vezes um conselheiro tutelar é chamado nessas situações mas pode ser também os pais ou outros responsáveis.
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