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Técnicas do INSS explicam mudanças previstas na Medida Provisória 871

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Entre as alterações está a que se refere ao auxílio-reclusão

Isaura e Renilde estiveram no Temática
Foto: RD Fátima

O projeto, formulado pelo atual governo federal, ainda não foi apresentado ao Congresso Nacional, mas mudanças importantes na questão previdenciária começam a se desenhar, indicando as principais alterações pretendidas pelo governo.

Desse modo, a medida provisória nº 871, publicada em 18 de Janeiro de 2019, apresentou novidades importantes em alguns temas previdenciários. Entre essas alterações está na Aposentadoria Rural do Segurado Especial. A partir de agora será criado um cadastro com os dados dos segurados especiais. Esses dados servirão para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 1º de Janeiro de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição. Antes da medida para a comprovação do exercício de atividade rural era exigida apenas uma declaração fundamentada do sindicato que representava o trabalhador rural. Rosaura Silveira Vieira da agência do INSS de Vacaria destaca que este aspecto ainda depende de regulamentação do governo.

Outra medida de impacto se refere as carências para alguns benefícios quando a pessoa perde a qualidade de segurado. Ivanilde Fantin Gleber destaca que para alguns casos era necessário que fosse cumprido apenas metade do período de carência para readquirir a condição de segurado. Agora todo esse tempo precisará ser refeito.

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