Publicado o decreto que estabelece o toque de recolher em Vacaria
Ainda hoje a Câmara de vereadores vai votar o projeto que torna obrigatório o uso de máscaras
Foi publicado no final desta manhã o decreto municipal que estabelece o toque de recolher em Vacaria, das 22 às 6 horas. A medida busca conter o avanço da contaminação por coronavírus na cidade. Quem não comprovar que está na rua a trabalho durante o toque de recolher será multado em 200,00. De acordo com o secretário geral de governo, Rubens Antonio dos Santos Filho a fiscalização ficará a cargo do setor de fiscalização da Prefeitura e da Guarda Municipal.
Hoje, a Câmara de Vereadores realiza uma sessão extraordinária para votar o Projeto de lei executivo, que Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção pela população de Vacaria enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O Projeto também institui multa de R$ 199,52 para quem descumprir. As pessoas que identificarem situações em desacordo com os decretos poderão fazer as denúncias através dos telefones 3232-8080 ou 3232.2009
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 232/2020
"Dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA, Prefeito Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n. 55.240/2020, 55.537/2020 e
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 78/2020;
S5.559/2020;
CONSIDERANDO os Índices de propagação do Novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Vacaria/RS e a iminência de um controle imediato nos índices de contágio e a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da pandemia:
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, a partir da data desta publicação, que os munícipes não articulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "TOQUE DE RECOLHER" diário no município de Vacaria - RS, compreendido entre as 22h00min e 06h00min, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, fim de evitar a sua propagação
Parágrafo único. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas públicas ou privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional
Art. 2º Todo os estabelecimentos comerciais, Industriais e de prestação de serviços deverão realizar a medição de temperatura na entrada dos estabelecimentos.
Art. 3º Ratifica-se que os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços deverão seguir os protocolos estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado Instituído pelo Governo do Estado do Rio Grade do Sul, de acordo a bandeira estabelecida para a cidade de Vacaria.
Art. 4º A isenção às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos especificada pela Lei Ordinária n 3512, de 10 de outubro de 2013, será mantida somente em horários não compreendidos entre 7 e 10h, 13h e 14h e entre as 16h e 18h.
Art. 5º O cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da fiscalização
conjunta do Setor de Fiscalização Municipal e Guarda Municipal Art. 6° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA - RS, 03 de dezembro de 2020.
Comentários