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Vereadores iniciam debates sobre projetos legislativos voltados à saúde e ao bem-estar animal

por Luiz Henrique Barreto

Os projetos seguem em análise nas comissões permanentes da Casa

Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores iniciou, em plenário, os debates sobre dois importantes Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo que tratam de políticas públicas voltadas à proteção da saúde e ao bem-estar animal no município.

 

Proteção às pessoas com fibromialgia e doenças correlatas

 

De autoria do vereador Carlos Zibetti, o Projeto de Lei Legislativo nº 011/2026 institui diretrizes para a promoção de políticas públicas de proteção e atenção às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas.

 

O projeto também autoriza o Executivo, conforme disponibilidade orçamentária, a criar cadastro municipal das pessoas diagnosticadas, regulamentar a expedição de carteira de identificação mediante laudo médico e promover campanhas educativas.

 

Na justificativa, o autor destaca que as síndromes mencionadas são condições crônicas que impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes, muitas vezes invisibilizadas socialmente, e reforça que a proposta respeita os limites da iniciativa parlamentar, estabelecendo diretrizes sem impor despesas obrigatórias.

 

Também entrou em debate o Projeto de Lei Legislativo nº 010/2026, de autoria do vereador Luciano Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em estabelecimentos que prestem serviços de banho e tosa de animais no município.

 

A proposta determina que pet shops, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, hotéis e creches para animais instalem sistema de câmeras em todos os ambientes onde os animais sejam manuseados, como áreas de banho, secagem e tosa. As gravações deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias, garantindo acesso ao responsável legal e às autoridades competentes, além de possibilitar que o tutor solicite as imagens dentro do prazo previsto. O projeto prevê prazo de 180 dias para que estabelecimentos já em funcionamento se adequem às exigências e estabelece sanções administrativas em caso de descumprimento, como advertência, multa e até suspensão do alvará.

 

Durante a tramitação, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2026, também de autoria do vereador Luciano Ramos, alterando a redação do artigo 7º para prever que o Poder Executivo regulamentará a lei no que couber. Os projetos seguem em análise nas comissões permanentes da Casa e devem retornar ao plenário para votação após a emissão dos pareceres.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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